Digite um dos códigos de recuperação que você salvou ao ativar o MFA. Cada código serve uma única vez.
Juros, multa e correção entram sozinhos desde o vencimento. Quando o morador aparece pra negociar, o acordo nasce das cobranças que existem — sem ninguém somar dívida na calculadora e sem perder o rastro do que era cada parcela.
É o caminho de uma cobrança que venceu e voltou a ser paga — o mais comum na vida de qualquer condomínio.
As regras são configuradas uma vez, do jeito que a convenção manda. Depois disso o valor devido de hoje está sempre na tela — inclusive no boleto de segunda via.
O percentual de multa e o juro ao mês saem da configuração do condomínio, não de um padrão nosso. Quem define é a convenção.
IGP-M, IGP-DI, INPC, INCC, IPA ou poupança. O condomínio escolhe o índice e o sistema atualiza o valor devido por ele.
A carteira do morador guarda acréscimo, desconto, juros e multa por cobrança de origem. Dá pra explicar linha a linha de onde saiu cada centavo.
O débito é recalculado para a data em que você está olhando. Negociar em 14 de março e em 2 de abril dá números diferentes — corretamente.
Abrir mão de parte dos encargos para fechar o acordo é um campo do acordo, com registro de quem concedeu — não uma cobrança editada por fora.
Para quem opera no modelo de garantia, a receita garantida é tratada à parte da inadimplência coberta — o caixa do condomínio não fica dependendo de quem pagou.
A dívida tem estados, e eles servem pra saber o que fazer com cada uma — quem ainda está negociando, quem já fechou acordo e quem virou processo.
O estado da cobrança muda com o tempo e com o pagamento. A lista de inadimplentes é consequência disso, não uma planilha paralela.
O morador que procurou o condomínio fica marcado como em negociação. A portaria e a administradora param de tratá-lo como quem sumiu.
Passado o prazo que o condomínio definir, a cobrança entra em fase jurídica sozinha. Esse prazo nasce em branco: enquanto ninguém o configura, nada muda de fase automaticamente.
Quando o processo entra de verdade, a cobrança é marcada como ajuizada. É registro da fase para o condomínio e o advogado se entenderem — o sistema não peticiona.
O termo de acordo vai para assinatura eletrônica e o status acompanha quem já assinou. Não é preciso imprimir, colher assinatura e digitalizar de volta.
A cobrança gera aviso ao pagador pelos canais que o condomínio usa. É notificação de cobrança — não uma régua multicanal com cadência que você desenha.
Preferimos dizer agora a deixar você descobrir com o inadimplente na sua frente.
Trinta minutos costumam bastar pra montar um acordo de verdade com a régua do seu condomínio.
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