Home Office: Quais os limites?

Hoje, graças a tecnologia, é possível trabalhar da própria casa tranquilamente, para isso basta apenas ter um computador e acesso a internet. Chamado home office, esse modelo de trabalho tem se popularizado muito principalmente no pós-isolamento social.
Seja um dia, dois dias, ou mesmo todos os dias, agora sempre tem alguém trabalhando só de casa.
Uma nova situação para condomínios lidarem
Uma grande parte da população se viu obrigada a aderir ao home office quando a pandemia de coronavírus estourou no Brasil e a quarentena foi decretada. Hoje esse período está mais ou menos acabado, mas o home office virou lei.
E além de adultos trabalhando de casa, crianças e adolescentes também passaram a ter aulas em casa.
Nos condomínios a situação foi a mesma, de uma forma ou de outra, todo mundo precisou dar um jeito de se adaptar para poder continuar trabalhando e estudando.
Karine Pedrosa Prisco, síndica profissional na zona sul do Rio de Janeiro afirma que “com mais tempo dentro de casa, todos os moradores estão tendo que se adaptar à uma nova realidade. Cada apartamento tem uma rotina diferente do outro. Enquanto um morador precisa trabalhar em home office, o que requer silêncio, outro morador tem crianças dentro de casa e que não podem descer para brincar no play. É necessário encontrar um equilíbrio”.
O advogado especializado em condomínios Jaques Bushatsky acredita que o home office é uma forma de síndico e moradores aprenderem e poderem evoluir.
“Queremos que esse condômino trabalhe de home office e pague a cota condominial. É atividade tida como lícita dentro da nova normalidade que está se instalando. A COVID-19 só acelerou uma situação que já vinha acontecendo, assim como acelerou nos pais zelar melhor pelo comportamento dos filhos”.
Para conviver é necessário tolerância
Segundo Alessander Mendes, que é advogado, professor e mediador de conflitos, as pessoas estão cada vez mais tensas, eufóricas e tudo acaba virando motivo de briga. Muito disso se deve à pandemia e ao isolamento social.
Sobre isso, Alessander diz que: “Todo mundo está buscando uma válvula de escape, descobrindo o que pode lhe trazer uma explosão de adrenalina e libertação”.
A tolerância é chave para que moradores possam lidar com esse novo modelo de vida, já que com uma quantidade maior de pessoas ficando em casa e uma rotina completamente diferente, é preciso aceitar ruídos que vão acontecer no dia a dia como o de crianças brincando, pessoas praticando atividades físicas, reformas com máquinas barulhentas, som alto, etc.
Karine Prisco que atua a mais de 5 anos e atende cerca de 34 condomínios orienta que os moradores devem ter bom senso para entender o que é aceitável e o que foge do normal. “No dia a dia, o síndico deve tentar mediar e conciliar esses conflitos, sempre junto com o conselho, e ir tratando e analisando caso a caso”.
Às vezes haverão vizinhos que não gostam de cumprir as normas e que não querem respeitar o espaço do vizinho, mas haverá também pessoas que cometem pequenos equívocos no dia a dia sem a intenção de incomodar ninguém. Por isso, antes de brigar ou chamar a polícia, é essencial tentar conversar.
“O próprio síndico pode solucionar o problema com uma conversa, notificações, circulares e campanhas de conscientização. Mas, de fato, é importante que o morador que está sendo prejudicado formalize a reclamação”, recomenda a síndica profissional.
Esse tipo de reclamação, no entanto, deve ser feito pelos meios oficiais do condomínio como o site, aplicativo, e-mail, WhatsApp, etc.
Para quais profissões o home office é mais recomendado?
Profissionais que recebem muitas visitas, encomendas ou correspondências, trabalhar em casa pode não ser uma boa opção. Mas caso contrário, o home office ajuda a economizar tempo até o local de trabalho, além de não gastar com aluguel de um novo imóvel.
Como alternativa a essa nova tendência, novos condomínios têm sido construídos como condomínios mistos, que contam com andares ou até mesmo torres inteiras dedicadas a home office dentro de condomínios residenciais. Dessa forma, não haverá incômodo com excesso de ruídos e os moradores poderão trabalhar sem ter que se deslocar muito.
No caso de empreendimentos residenciais mais antigos, salas de reuniões e de escritórios podem ser abertas ou improvisadas.
Em geral, essas são áreas comuns, e tal qual salão de festas precisam ser reservadas para serem utilizadas, portanto, não podem ser encaradas como extensões da residência.
Quais os limites do home office?
O principal a se entender é que os direitos de um morador se estendem até o ponto onde começa o direito do próximo.
Outra questão que deve ser levada em consideração, é que uma unidade residencial não pode ser usada unicamente para fins comerciais, de forma que ainda haja um caráter predominantemente residencial.
Utilizar áreas privativas de condomínios residenciais como escritórios comerciais é proibido por lei, já que essa prática pode incomodar a vizinhança e comprometer a segurança do local. Por isso, o condomínio precisa coibir os moradores de realizarem qualquer ação desse tipo.
Se houverem visitas de clientes, a segurança do condomínio é colocada em risco, pois nem sempre o profissional conhece a pessoa, por isso, é tão importante evitar determinadas profissões no home office.
Abusos do Home Office
Excesso de visitas ou de barulho, sobrecarga de correspondências, dentre outras questões podem acabar incomodando a vizinhança. Por isso, o síndico deve antes de tudo tentar conversar. Lembrando sempre que o síndico só deve intervir quando a coletividade se sentir incomodada, e não em casos de um ou outro morador.
O síndico precisa dar ouvidos aos dois lados e entender os detalhes da situação de cada um. Se o morador não quiser levar sua empresa para outro local, ele deve se adequar às regras do local.
Se o morador continuar incomodando seus vizinhos, o síndico pode advertir, multar e até mesmo entrar com uma ação judicial contra o condômino em questão. O síndico já tem a lei a seu lado, mas é importante que a convenção do condomínio e o regulamento interno também deixem claro quais as finalidades de uso das unidades.
O regulamento interno, no entanto, pode ser sempre alterado caso um morador exerça uma atividade cujas normas não permitem, mas que não esteja incomodando ninguém.
Mesmo que alguns moradores não gostem, algumas exceções são importantes. É ideal, por exemplo, não barrar alunos de quem dá aulas particulares ou clientes daquele morador que faz docinhos pra fora.
Mas isso poderá ser feito em casos em que o síndico possa provar que a atividade comercial exercida naquela unidade é o tráfico de drogas ou a prostituição. No caso da prostituição, esse tipo de atividade é exercido em locais alugados, o que permite que o contrato seja rescindido. No caso do tráfico de drogas, a polícia pode também ser chamada ao local.
Uma medida que pode ser aprovada na Assembleia, é a proibição da entrada de pessoas estranhas e que não possuam um cadastro completo, com número de RG e foto.
O que deve mudar na lei quanto ao home office?
Jacques Bushtsky, advogado especializado em condomínios afirma que o home office já é reconhecido pela legislação trabalhista há muito tempo. “Está na jurisprudência. Os tribunais trabalhistas já declararam que existe essa relação”.
Mas ainda segundo ele, há certos inconvenientes que podem acontecer devido ao desvirtuamento legal do uso e para lidar com esse problema, é necessário que duas coisas aconteçam:
Necessidade de adequação legal: O processo será similar à questão dos pets. A jurisprudência deve entregar o direito aos moradores de trabalharem home office, independente do que determina o regulamento interno do condomínio. “Estamos diante dessa movimentação legal. Estamos evoluindo na superação do que está escrito.” Alguns serão contra, outros serão a favor. “Mas haverá uma pressão econômica muito forte. O condômino poderá alegar que se ele não conseguir trabalhar, não vai ter como pagar a cota condominial, por exemplo”. Nenhum condomínio quer moradores inadimplentes, por isso o home office deve acabar se consolidando.
O lado operacional do condomínio será aprimorado: Se uma determinação legal para que condomínios aceitem o home office realmente acontecer, o condomínio deverá reformular sua operação para novas demandas de forma a funcionar da melhor forma possível.
Para isso será necessário que o condomínio realize uma nova organização, respeite os direitos dos moradores, module o uso dos imóveis deve de forma razoável a garantir o sossego, a segurança e a saúde; busque alternativas de convívio, avalie a necessidade de que mais empregados da limpeza sejam contratados e pense um controle de acesso e monitoramento mais eficiente e seguro.
O que pode no home office hoje?
Profissionais como contador, jornalista, web designer, consultores, entre outros, podem exercer suas atividades dentro do condomínio já que elas não demandam excesso de visitas, entregas ou correspondências.
Além disso, o consumo de água, luz, gás, etc. não pode ultrapassar o consumo usual.
Visitas e clientes são permitidos, desde que eles não circulem pelas áreas comuns do condomínio (a não ser para entrar e sair).
De forma resumida, o home office é permitido desde que não incomode outros moradores.
O que não pode no home office hoje?
Comércio em geral, creches, pet shops, clínicas de estética, e outras atividades que exijam muitas visitas de forma permanente não podem ser realizadas dentro do condomínio.
É válido ressaltar novamente que visitas ou clientes não podem ficar circulando nas áreas comuns do condomínio.
Além disso, o hall não pode ser usado como sala de espera.
Vendas não podem ser feitas nas áreas comuns do condomínio, pois estas não podem ser usadas como se fossem espaços particulares.
Se os vizinhos se sentirem incomodados com a utilização de produtos tóxicos, odores fortes ou barulhos muito altos, a atividade deve ser interrompida e proibida.
O consumo de luz, água e gás fora do normal também é proibido.
Em alguns setores e condomínios, será preciso que o endereço da empresa seja diferente do endereço da residência.
Recomendações para realizar o home office
O home office não pode ser realizado de qualquer jeito, é preciso haver cautelas e a síndica profissional, Karine Prisco, por exemplo, orienta que:
O acesso deve ser controlado: Todos os visitantes e clientes que quiserem entrar no condomínio precisam ser devidamente cadastrados. Esse cadastro pode ser feito facilmente por e-mail, WhatsApp, pelo próprio interfone ou até mesmo usando papel, no entanto, só o porteiro pode ter acesso a essas informações.
As visitas precisam ser limitadas: Não podem haver muitas pessoas entrando de uma vez e se for necessário as visitas podem inclusive ser impedidas.
Gerir as encomendas na portaria: Essa é uma ação essencial para evitar que não haja acúmulo de itens na portaria. Em geral, é comum que cada condomínio tenha seu próprio sistema para receber as encomendas. Confira aqui algumas dicas para isso.
Produtos devem ser entregues pelo morador: Se um morador trabalha no home office entregando produtos para clientes, essa função não pode ser repassada para o porteiro. Esse funcionário possui suas funções específicas e deve ser respeitado, por isso o próprio morador deve descer e entregar os produtos.
Técnicas que ajudam a mediar conflitos com vizinhos
Conflitos entre vizinhos são um problema. Porém, especialistas orientam técnicas que o síndico pode utilizar para lidar com essas brigas. Alessander Mendes, mediador de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Piauí há sete anos indica:
Fazer uma reunião de conciliação fora das residências. “Quando está em casa, a pessoa está imbuída de estar no seu abrigo inviolável, impenetrável. A reunião tem que ser fora do seu ambiente, em um local em que não está acostumado a ir. A tendência é o diálogo acontecer.”
Nos tempos pós-pandemia a utilização de videoconferências e telefonemas para se comunicar se tornou recorrente, por isso esta pode ser uma alternativa para mediar brigas. Alessander inclusive comenta que essas ferramentas têm dado bons resultados na resolução de conflitos, embora em algumas situações tenha precisado se reunir pessoalmente com os envolvidos algumas vezes para que as sessões fossem produtivas.
Se alguma das partes estiver alterada, ou mesmo as duas, é melhor remarcar a reunião para outro dia. Nesses casos o indivíduo alterado não consegue raciocinar, pois a circulação sanguínea está desregulada. Passado um intervalo de 2 a 4 horas a pessoa já está mais calma e pode refletir melhor sobre a questão. “Quando se está chateada, irritada, a pessoa não enxerga mais alternativas, exceto a que ela própria sugeriu”.
“O síndico deve tentar intervir entre as pessoas envolvidas no conflito e não levar para toda a comunidade, pois isso tende a crescer a espiral do conflito. O foco é em buscar solução para o problema”. O ponto aqui é que nunca se deve publicizar conflitos entre duas ou três pessoas e sempre tentar resolver de forma individual.
Os moradores não podem ser apenas números. Por isso, o síndico deve conhecê-los bem, saber seus nomes, profissões, sonhos e personalidades. “Saber o que é mais importante para o morador gera empatia, ele não leva as coisas para o lado pessoal, mas sim, institucional do condomínio. Às vezes para lidar com conflitos, tem que entender o que se passa dentro da pessoa”.
Pontos que o síndico deve levar em consideração
Alessander explica também que é comum que as pessoas se sintam assombradas pela ansiedade do que será o futuro, medo do desemprego e muitas vezes medo de morrer. Por isso o síndico deve sempre saber empatizar com seus moradores em situações problemáticas, pois é provável que estejam preocupadas com alguma dessas situações.
Segundo Alessander, os dois pilares de qualquer morador de condomínio são saúde e segurança, por isso a qualquer sinal de ameaça a um desses dois pilares, moradores podem se sentir aflitos, ameaças que nas palavras dele são um "barril de pólvora”.
“Pequenas coisas são motivos de conflitos em condomínios porque a própria pessoa já está com gatilho ativado. Boa parte dos condôminos deve passar por cima de alguns sentimentos e ações porque, nesse momento, as pessoas estão predispostas a desencadear situações de conflitos, divergências, chateações, choros, depressão e suicídio”.
Não deu pra resolver na conversa? Então é hora da multa
Para não corromper as relações de respeito e afetividade entre moradores, o ideal é que não seja usada a força da lei para resolver conflitos.
O que nem sempre será possível, já que as vezes os moradores podem nem chegar a um acordo ou mesmo chegando, uma das partes quebra o acordo.
Nesse caso será mesmo preciso intervir com medidas previstas no Regimento Interno e na Lei. O artigo 1.336 do Código Civil permite que o síndico possa advertir, multar ou mesmo fazer denúncias e acionar a polícia desde que haja provas de que outros moradores estão incomodados.
A colaboração é chave para que haja harmonia na coletividade
Entender o outro como um indivíduo com suas próprias características e aceitá-lo de seu jeito é o que Alessander se refere como o exercício de empatia que todos nós precisamos exercer.
“Além disso, apresente-se ao vizinho, coloque-se à disposição dele. É uma forma de mostrar que o aceitamos e estamos ali para apoiá-lo. Isso também faz com que esse vizinho passe a te enxergar, saber que há outras pessoas próximas e que as ações dele influenciam na sua vida”.
As pessoas carregam os comportamentos que lhe foram ensinados, por isso há pouco o que fazer para mudar uma pessoa com um estilo de vida que incomode.
Ainda assim, todo morador precisa entender que faz parte de uma coletividade maior e por isso precisa ter responsabilidade ao tomar decisões que possam afetar todos os moradores.
“O apartamento é um galho de uma árvore. Existe um tronco que o une aos outros, que é a convergência de todos os interesses, formas de lidar, respeito ao regimento. Quem o descumpre, pode levar a uma crise para o todo e todo o condomínio perde”, conclui Alessander Mendes.
Para ter acesso a mais conteúdo condominial, acompanhe nosso portal de notícias! E para quem deseja a melhor experiência num condomínio, baixe o aplicativo Seu Condomínio - a plataforma completa para síndicos e moradores, disponível para Android e iPhone.