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Barulho: Intervir ou não intervir?

Quando se pensa em trabalho de síndico, se pensa em barulho. Mas por incrível que pareça, o síndico não precisa resolver qualquer problema com barulho. Por isso, se os ruídos não forem muito altos ou se estiver muito tarde, nem pense em incomodar o seu síndico.

O trabalho do síndico é representar o coletivo, então caso o barulho esteja realmente incomodando muita gente é sempre importante seguir as regras do condomínio e tentar conversar entre as partes antes de tomar qualquer decisão.

É importante também estar preparado para todo tipo de situação. Afinal há casos e casos. Quem mora próximo a áreas de lazer, por exemplo, deve ter a noção de que o barulho é inevitável. É claro, o uso dessas áreas deve ser feito durante o horário permitido e de acordo com as regras do local. O mesmo vale para obras, que são um direito do condômino.

No entanto, o síndico deve intervir em situações em que o barulho é evidente ou de animais que ficam o dia inteiro sozinhos em casa e de fato incomodam outros moradores, sempre tendo em mente que as reclamações devem ser feitas por escrito para evitar acusações de que o síndico esteja mentindo.

Ser compreensivo e saber dialogar também são importantes já que em casos de festas em áreas comuns ou em unidades, instrumentos musicais sendo tocados, móveis sendo movidos e equipamentos barulhentos sendo utilizados é preciso entender se os ruídos são realmente excessivos, se estão incomodando muitas pessoas e se estão ocorrendo durante o horário comercial ou não.

Para que o síndico possa se certificar de que não está promovendo nenhuma injustiça, estabelecer critérios é a melhor forma para lidar com barulhos. O uso do bom senso é sempre bem-vindo.

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