Barulho excessivo, o que fazer?
Problemas
relacionados a barulhos são extremamente comuns em condomínios. Muitas pessoas ao
darem de frente com um contratempo relacionado ao tema costumam invocar a Lei do
Silêncio, porém essa lei não existe de fato.
Contudo, mesmo com a ausência de tal lei, há regras que estão presentes na nossa constituição a respeito desta categoria de incomodo. Primeiramente vamos destacar os dois principais tipos de problemas relacionados a barulho que podem ocorrer, estes são, os do tipo esporádico ou breve e os do tipo contínuo.
Os do tipo esporádico são aqueles que possuem curta duração, mas se repetem durante vários dias ou semanas. Um exemplo de barulho esporádico são os sons de saltos, aspiradores de pó e aparelhos eletrônicos.
Os que se definem como contínuos são aqueles que ocorrem em espaços de tempo menores, não se estendendo ao longo de vários dias, mas são mais intensos, como por exemplo festas e confraternizações.
Caso os barulhos se repitam durante vários dias poderá ser aplicada uma multa no condômino devido a produção de ruídos que são danosos à saúde, algo que se encaixa na modalidade de crime ambiental com punição de 1 a 4 anos de prisão.
Caso o barulho não se encaixe na categoria de danoso à saúde, mas mesmo assim interferir no sossego dos moradores, poderá ser aplicada uma pena de 3 meses de prisão ou multa devido a infração a Lei do Sossego.
Mesmo que haja soluções baseadas na justiça para se resolver esse tipo de problema entre moradores, a solução mais recomendada sempre será a resolução provinda de conversas entre os membros do condomínio.
Estas deverão ocorrer da maneira mais direta o possível evitando ao máximo o uso de redes sociais ou outros artifícios para comunicar a reclamação, agindo dessa forma elas terão maiores chances de serem respeitadas. Se a situação mesmo com esta conversa não ter sido resolvida deve ser relatada ao síndico a situação e caso a mesma, ainda assim não tenha chegado a uma conclusão poderá ser realizada a ação legal contra o condômino.
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