O síndico deve intervir em reclamação de barulho?

O síndico deve incentivar a comunicação entre os moradores, para que possam resolver eventuais conflitos de forma pacífica e amigável, antes que a situação se torne mais grave. É fundamental que o condomínio tenha regras claras e objetivas em relação ao barulho, para que os moradores saibam exatamente o que é permitido e o que não é.
Caso seja comprovado que o barulho incomoda a coletividade, o primeiro passo é verificar se as regras do condomínio já prevêem um procedimento para lidar com casos de barulho excessivo.
Existem diversos casos de barulho em condomínios e diferentes formas de solucioná-los, elaboramos um texto onde você encontrará diversas situações semelhantes.
Confira!
Barulho de salto alto, móveis e crianças
Esses tipos de barulho podem ser um problema em alguns condomínios, especialmente em apartamentos localizados em andares superiores.
Em casos em que apenas uma unidade reclama e não há provas de que o barulho é fora do comum, o síndico não tem obrigação de intervir. No entanto, o síndico pode servir como mediador entre as partes para tentar chegar a um acordo amigável.
É muito comum que problemas de barulho em condomínios ocorram devido à falta de isolamento acústico na construção. Por isso, é fundamental que todos respeitem o direito ao sossego dos demais moradores, evitando o excesso de ruído em horário impróprio, especialmente à noite.
Instalar revestimentos acústicos nas paredes, ou colocar tapetes e carpetes para abafar e isolar os sons, são soluções alternativas que podem restringir esses ruídos em horários inapropriados.
Caso o problema de barulho persista mesmo após essas soluções terem sido aplicadas, é importante que o síndico seja notificado e tome as medidas cabíveis, aplicando multas ou outras sanções previstas no regulamento do condomínio.
Barulhos na áreas de lazer
Quem mora nas unidades localizadas nos andares mais baixos do condomínio ou mais próximas das áreas de lazer podem ser mais sensíveis aos ruídos gerados por esses locais.
Caso os moradores dessas unidades se sintam incomodados com excesso de ruído, é importante que entrem em contato com o síndico ou na portaria e apresentem suas queixas.
Barulhos sexuais ou barulho de briga
Nesse caso, ocorre o mesmo procedimento quanto ao barulho de móveis, se apenas uma unidade reclama e não há provas de que o barulho é fora do comum, o síndico não tem obrigação de intervir. Porém, o síndico pode servir como mediador entre as partes para tentar chegar a um acordo amigável.
Barulho evidente
Se o síndico recebe reclamações sobre barulho excessivo, ele deve imediatamente tomar providências para solucionar o problema.
É importante que o síndico tenha reclamações por escrito de outros moradores para poder tomar medidas efetivas em relação a barulhos no condomínio. As reclamações por escrito são importantes para que o síndico possa documentar as queixas e ter um registro das ações tomadas para solucionar o problema.
Barulho de festas em áreas comuns
O barulho de festas em áreas comuns pode ser uma fonte significativa de incômodo para os moradores do condomínio, especialmente se a festa estender-se até altas horas da noite. Nesses casos, é importante que o síndico esteja atento e tome medidas para garantir que a festa não cause transtornos para os demais moradores.
Caso a festa ocorra sem exageros, dentro do horário permitido, e receba apenas uma reclamação, o síndico não deve intervir diretamente, mas pode explicar ao incomodado que não há nada a fazer.
Barulho de festas nas unidades
O barulho de festas nas unidades do condomínio também pode ser uma fonte de incômodo para os demais moradores. É importante que os responsáveis pela festa tenham consciência de que o som alto pode prejudicar o sossego e a tranquilidade dos vizinhos, e que é preciso respeitar as regras estabelecidas pelo condomínio.
Porém, é preciso avaliar o fatores como: horário, intensidade do barulho e se o caso é recorrente. Se de fato, for constatado que o barulho é abusivo e incomoda mais de um morador, o síndico pode intervir.
Barulho de latido
O latido insistente do cachorro pode ser considerado uma perturbação ao sossego dos demais moradores do condomínio, especialmente se ocorre de forma constante e prolongada durante o dia. Nesse caso, o síndico deve ser acionado para tomar medidas que possam minimizar ou resolver o problema.
Instrumentos musicais
Depende do volume do instrumento. Se o condômino estiver utilizando seu instrumento em horário permitido pelo regulamento do condomínio, o síndico não tem motivos para intervir, mesmo que ocorra alguma reclamação isolada.
Entretanto, se o som alto permanecer em horários que não estão previstos, o morador incomodado tem o direito de interfonar para a portaria e fazer sua reclamação. Caso ocorra mais de uma reclamação, o síndico pode mediar a situação e fazer o pedido ao morador acusado.
Barulho de obras nas unidades
Não existe nada que o síndico possa fazer caso o barulho esteja dentro do horário de barulho pré estabelecido pelo condomínio.
Geralmente, o condomínio possui regras claras em relação a isso, como limites de horário em que as obras podem ser realizadas e a proibição de atividades que gerem muito barulho em horários sensíveis, como à noite ou nos fins de semana.
Caso o barulho seja muito alto, e a obra dure muito tempo, o síndico pode mediar a situação entre as duas partes.
Barulho de hidromassagem e esteiras
Caso a hidromassagem não seja original da unidade, deve ocorrer uma checagem de nível de ruído e barulho gerado pela mesma. Caso conste irregularidade, o dono da unidade deve tomar as medidas para que o barulho do motor seja isolado.
Em caso de esteiras, o morador deve ter em mente que esse equipamento pode causar tremores e ruídos no andar debaixo. Dessa forma, caso ocorram reclamações, o síndico pode sugerir que os proprietários das unidades utilizem tapetes antirruído ou outros materiais isolantes acústicos para reduzir o impacto do barulho nos demais moradores.
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