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Pets: Como evitar problemas com os bichinhos no condomínio

De acordo com a última pesquisa do Censo Pet IPB, atualmente existem mais de 140 milhões de animais de estimação no Brasil, colocando nosso país em terceiro lugar no ranking mundial e não é à toa, afinal os pets se tornaram parte das famílias brasileiras.

Existem 54,2 milhões de cães, 39,8 milhões de aves, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes e mais de 2,3 milhões de outros tipos de animais, como revelam dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet).

Contanto que os pets não apresentem riscos à saúde e à segurança dos moradores, juízes em diversas instâncias têm permitido animais em condomínios. Por isso, buscar impedir que os bichinhos fiquem nos condomínios é uma missão impossível.

O advogado Marcio Rachkorsky, que é especializado em condomínios explica que no âmbito do direito, quaisquer disposições em convenções de condomínio que proíbam os animais são consideradas extremamente ultrapassadas. “As pessoas têm direito a um bicho de estimação, sim. Mas deve haver regras claras para todos”, completa Marcio.

Então ao invés de lutar contra eles, una-se a eles e para compreender como lidar com animais em condomínios, segue as nossas dicas.

Regras

Para que tanto os bichinhos quanto os moradores possam viver sossegados, o mais importante é que o condomínio inclua regras claras sobre o que pode e não pode ser feito no regulamento interno ou na convenção.

“Deve explicitar no documento situações como: as áreas onde os animais podem circular, se só do elevador para a portaria ou não, se podem usar o elevador social, se devem usar guia e coleira ou não. O que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, como deve ser tratado o assunto barulho, enfim, o mais abrangente possível", aponta a diretora da administradora ItaBR, Vania Dal Maso.

Porém, essas regras não podem ser abusivas. Rodrigo Karpat, advogado também especializado em condomínio, destaca por exemplo que o regulamento interno não pode obrigar os condôminos a levarem seus animais no colo, embora muitos acreditem que sim.

“Esse tipo de pedido é considerado ilegal, uma vez que impossibilita aos moradores terem cães de grande porte. Pode ser caracterizado como um ato abusivo ou constrangimento ilegal” completa Karpat.

Deve-se considerar que restrições por raça ou porte de animais são proibidas por lei desde dezembro de 2019. Na época, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as convenções de empreendimentos residenciais não podem proibir a presença de animais que não estejam comprometendo a saúde, a higiene, a segurança e a tranquilidade dos moradores.

Na situação em que a convenção não impõe nenhuma norma quanto ao assunto, o morador pode criar animais em sua residência, desde que se mantenha ciente de seus deveres legais como condômino.

Logo, como forma de poupar síndico e moradores de dores de cabeça no futuro, é indispensável que algumas cláusulas estejam no regulamento interno. Confira, algumas recomendações:

“5 - Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, sejam vacinados, não sujem áreas comuns e que permaneçam sob estrita vigilância.

5.1 - É proibida a permanência de animais nas áreas comuns.

5.2 – Os animais devem circular até o portão sempre com guia e coleira

5.3 – O barulho incessante de animais em unidade condominial poderá ensejar em notificação e posterior multa

5.4 – Os animais, mesmo dentro das unidades condominiais, não devem exalar odor que incomode os demais moradores”

Reclamações mais comuns

Quando houver animais em condomínios, é comum que os moradores venham a reclamar de barulhos, mau cheiro, riscos à segurança quando são animais de grande porte ou agressivos, ou mesmo da utilização das áreas comuns.

Multas e advertências

Se um morador se sentir incomodado com vizinhos que deixam seus animais sozinho o dia todo fazendo barulhos ou que frequentemente transitam em áreas proibidas, é preciso que seja feito um registro de ocorrência no livro de ocorrências ou pelo site ou aplicativo do condomínio.

José Roberto Iampolsky, da administradora Paris, explica que isso é necessário pois quando o síndico for conversar com o dono do animal, terá formas de comprovar que houveram reclamações e esta não é uma perseguição ao morador. E se o problema não for resolvido na conversa, será necessário uma notificação e posteriormente uma multa de acordo com o regulamento interno.

Ainda que essas ocorrências não existam, se houverem infrações muito graves do regulamento interno, como excrementos em áreas comuns, o síndico pode e deve multar o morador.

Casos graves

Uma vez que nada, nem mesmo a aplicação de multa, solucionar problemas como barulhos excessivos, o síndico pode ter que denunciar o caso a ONGS de proteção aos animais.

Vania dal Masso comenta que esses casos podem demonstrar que o animal não está recebendo os devidos cuidados. “É uma maneira até do morador de conscientizar de que seu bichinho precisa de mais atenção”.

Focinheiras

Raças consideradas mais agressivas podem ser obrigadas a usar acessórios que os impeçam de atacar as pessoas em algumas regiões. As raças Mastim, Napolitano, Pit Bull, Rottweiler e American  Staffordshire Terrie, são exemplos de espécies obrigadas pela Lei estadual nº 11.531 de São Paulo a usar focinheira e enforcador.

Sobre o assunto, Vania diz que a polícia pode ser acionada para os moradores que não sigam a lei.

Erros que síndicos costumam cometer

Por falta de conhecimento das leis, síndicos acabam cometendo pequenos equívocos quanto a restrições de animais no condomínio ou obrigando condôminos a carregarem os pets nos braços dentro do local.

É preciso também que o síndico tenha bom senso e não saia aplicando multas de imediato.

O síndico deve servir apenas aos interesses coletivos, portanto se apenas um morador estiver reclamando, é melhor não interferir. 

Aos vizinhos que estiverem incomodados, a saída ao invés de exigir a intervenção do síndico é mesmo de registrar o problema no livro de ocorrências. Como dito anteriormente, isso auxiliará quando o síndico for conversar com o dono do pet.

Além disso, é preciso entender que a regra deve ser a mesma para todos. Animais de pequeno porte devem circular utilizando coleira e guia tal qual os animais maiores que já usam os equipamentos.

Convivência

Dono de pet ou não, todos os moradores podem conviver pacificamente dentro do condomínio, e há diversas formas do síndico promover um bom relacionamento.

O play dogs é um espaço onde os cãezinhos de estimação podem passear e brincar. Condomínios novos, já são construídos tendo em mente a necessidade desse espaço, mas essa é uma ótima opção para preencher espaços livres em condomínios antigos.

Rodrigo Karpat, também indica instalar uma lixeirinha ao lado do portão de entrada dos animais, para que os donos possam descartar dejetos dos animais se for necessário. “Para os empreendimentos onde há áreas específicas para eles, itens como saquinhos para recolher dejetos também são interessantes”, completa.

Por fim, o síndico pode buscar por passeadores de cães profissionais para sugerir aos moradores. Passeadores de cães são perfeitos para ajudar a aliviar o estresse dos animais.

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