Mudanças em áreas comuns.
Com o passar do tempo as necessidades
das pessoas vão sofrendo modificações, e com isso surge também a necessidade de
se modificar o local em que se vive.
Ou seja, um condomínio que antes tinha 50 itens de lazer com um foco bem estabelecido, agora estará mudando o destino destes recursos.
Para realizar quaisquer modificações nas áreas comuns de um condomínio é necessário que seja feita uma Assembleia.
A modificação só será aprovada pela Assembleia caso esta receba uma votação unânime a seu favor. Alguns profissionais do direito condominial dizem que não é necessária unanimidade para realizar as modificações.
Esta será necessária somente em casos que a área terá o seu principal objetivo modificado, como por exemplo a modificação de uma quadra esportiva para uma garagem, passando do objetivo de gerar lazer aos moradores para ser um local de armazenagem de veículos.
É necessário se observar também o que a Convenção diz a respeito das mudanças.
Outro fato importante que é bom se manter em mente é que as modificações feitas nas áreas comuns não podem de forma alguma atrapalhar a passagem dos moradores. Se isto for acontecer a área modificada deverá voltar a sua forma original.
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