Dedetização: Tudo o que você precisa saber?

Primavera, verão e insetos. Essa é uma combinação que não parece funcionar certo? Mas, esse é o período propício para a reprodução de animais e insetos. Por isso a dedetização por vezes, vem para interromper momentos de diversão e incomodar quem está em paz na sua casa.
Mas o enfrentamento às pragas urbanas é essencial para que haja tranquilidade dentro dos condomínios.
Condomínios com muita área verde, ou próximo de rios e córregos ou de terrenos vazios estão sujeitos a um maior risco de infestação de pragas. Por isso, a Anvisa recomenda que a dedetização seja feita o ano todo.
Porém, apesar de necessária, a dedetização é cara. Por isso o síndico precisa conhecer bem o seu condomínio para decidir se esse investimento irá ocorrer de forma esporádica, semestral ou mensal.
O diretor da Desentupidora e Dedetizadora Império da Luiz Henrique Alves aponta para como “existem condomínios cuja necessidade é realmente uma ou duas vezes por ano, no máximo. Por outro lado, se houver muita demanda, fica caro para o síndico chamar a empresa de forma ‘avulsa’. Nesses casos, vale mais a pena fechar um plano mais frequente de manutenção”.
Quando o controle de pragas deve ser feito?
Antes de qualquer coisa, é preciso se questionar qual a melhor alternativa para preservar as áreas comuns do condomínio sem problemas financeiros.
Mas em geral é mais aconselhável conservar os cuidados com essas áreas durante o ano todo. Por consequência, o condomínio não será infestado por pragas, e se for, estará preparado para lidar com o problema.
Dentro dessas condições, a melhor opção é fechar um contrato anual de prestação de serviços com uma empresa especializada em dedetização.
Além de conservar o condomínio livre de pestes, o preço de um contrato anual com uma empresa dedetizadora pode ser até 30% mais barato do que um contrato avulso.
Antes de contratar o serviço, no entanto, o síndico deve publicizar a decisão em uma assembleia e isso vale para qualquer contratação que impacte nas finanças do condomínio,
Outra boa opção para o condomínio é contratar a dedetização a cada seis meses.
Porém, segundo Davidson Gula da Aprag (Associação dos Controladores de Vetores e Pragas Urbanas) “alguns prestadores de serviço afirmam que o cuidado duas vezes por ano é mais que o suficiente, mas em nenhum rótulo de um bom produto você acha essa indicação. O que a Vigilância Sanitária indica, inclusive, é um acompanhamento mensal das áreas”.
Lembre-se que o síndico tem a responsabilidade civil de cuidar das áreas comuns, por isso se houver uma infestação devido a ausência de cuidados, moradores podem exigir que eventuais prejuízos sejam indenizados pelo síndico.
Quanto à legislação, São Paulo não possui nenhuma lei específica que obrigue condomínios a fazerem a dedetização dentro de uma periodicidade específica.
Mas no Rio de Janeiro, o 5º artigo da lei estadual nº 7806/2017 obriga os condomínios a providenciar que serviços de desinsetização e desratização sejam realizados conforme as normas vigentes da ANVISA.
Por meio da resolução nº 52, a Anvisa define que “o controle de vetores e pragas urbanas seria o conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente”.
“Assim, conjugando a leitura dessas duas normas, o melhor entendimento para se evitar problemas com a fiscalização, é a periodicidade mensal. Só que, na minha opinião, não há razoabilidade de aplicação de periodicidade tão curta para prédios residenciais e, até, não residenciais (salvo ambientes hospitalares, de alimentos etc.)”, coloca o advogado especializado em condomínios André Luiz Junqueira.
A síndica profissional Karine Prisco comenta que fazer a dedetização frequentemente mantém as áreas comuns livres de pragas urbanas e sugere que “o síndico pode negociar com a empresa um desconto para os moradores que fizerem o serviço no mesmo período que o condomínio, negocie um bom preço com eles e não deixe de divulgar bem essa informação para que todos façam”.
Contratação
Quando for escolher uma prestadora de serviços, a administração precisa se atentar se a empresa é séria quanto ao cuidado com os pesticidas e se segue as recomendações legais.
Em São Paulo é possível verificar se a prestadora de serviços é filiada à Aprag.
Segundo cálculos da instituição, há cerca de 1200 empresas do ramo no em São Paulo atuando dentro do que pede a lei. Por outro lado, há cerca de 1800 que não seguem a legislação.
Para certificar se a empresa está entre as 1200, o síndico pode conferir se a empresa possui os seguintes requisitos:
- Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária (estadual ou municipal);
- Responsável técnico, pois é preciso que um biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário, químico ou farmacêutico seja funcionário da empresa;
- Registro da empresa no conselho profissional do responsável técnico;
- CNPJ;
- Sede própria. O imóvel deve pertencer a empresa e não pode ser utilizado para outros fins que não o de sede da empresa.
Além disso, é importante saber se o conceito de sustentabilidade é trabalhado pela empresa.
Para evitar que o solo ou a águia sejam contaminados, a lei atual determina que embalagens de pesticidas devem retornar ao fabricante.
O valor oferecido pelos serviços da empresa também é um item para se ficar de olho. É válido ressaltar, que o valor pelo serviço deve ser oferecido de forma fechada pela empresa, ao invés de cobrar por litro de pesticida, pois nesses casos a margem para cobranças superfaturadas.
Por fim, sempre que possível o síndico deve buscar por referências e recomendações de outros condomínios que contrataram o serviço.
Limpeza de caixas d’água
É comum que a empresa que cuida do controle de pragas também cuide da limpeza da caixa d’água do condomínio. Porém, os dois serviços não devem ser feitos no mesmo dia, já que os mesmos funcionários provavelmente executariam as duas tarefas com os mesmos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) o que não é recomendado pois poderia resultar na contaminação d’água.
Como funciona o controle de pragas?
Após a finalização do contrato, a empresa dedetizadora deve visitar o local para diagnosticar o estado do condomínio e determinar qual plano será utilizado para eliminar pragas.
A tática de eliminação varia dependendo do animal. Para entender um pouco melhor como funciona, confira abaixo como o controle de pragas lida com cada bicho:
BARATAS: esses insetos costumam entrar em condomínios pelo esgoto ou no caso das conhecidas como “paulistinhas” ou “francesinhas” por meio de embalagens contaminadas por ovos ou insetos adultos.
Para diminuir a população do inseto e evitar que se alastram novamente, o controle é feito com o uso de gel, iscas e armadilhas.
CUPIM: dentre as pragas urbanas, os cupins estão entre alguns dos mais problemáticos. Mas o que costumam não saber, é que cupins não atacam apenas a madeira seca, há também os cupins de solo.
Para o condomínio, estes apresentam um perigo maior. Ao se grudarem em paredes, formam ‘veios’ de cupim e comprometem alguns tipos de estrutura.
Lidar com o cupim é bem simples. Existe um pesticida chamado cupinicida que é passado em madeiramentos expostos a esse tipo de problema. Quando o cupim se alimenta do material e volta para a colônia acaba prejudicando os outros insetos que estão no local. Por isso a madeira que já passou por esse tratamento evita a instalação dos insetos e ajuda a diminuir a população do inseto.
INSETOS VOADORES: mosquitos e pernilongos são um dos grandes empecilhos na vida de moradores.
Para lidar com esses insetos, a dedetização nebuliza partículas de inseticida em áreas altas e em superfícies onde possam pousar, pois ao encostarem os insetos morrem.
RATOS: os ratos são uma das pragas urbanas mais problemáticas e o monitoramento precisa ser constante, pois eles são rápidos, a reprodução de ratos é frequente e seus ninhos podem ser facilmente movidos para as proximidades do local onde se alimentam.
A estratégia principal para eliminar ratos é colocar raticida em pequenas tocas espalhadas pelo condomínio. A substância é fatal e o rato deve morrer em seu ninho.
POMBAS: apesar de causarem inúmeros problemas para o condomínio e espalhar doenças como salmonelose, criptococose, histoplasmose, ornitose e até meningite, pombos são protegidos pela lei ambiental e a empresa dedetizadora não pode matar os animais.
No máximo, é possível evitar que pombos se instalem no condomínio, por meio de repelentes como o gel atóxico ou o “fio tensionado”, um fio que é esticado em espaços onde os pombos costumam pousar.
Mas se já houver uma infestação de pragas no condomínio, o advogado André Luiz Junqueira argumenta que é fundamental provar a origem do problema.
“Havendo prova da origem da infestação ser lá, o síndico deve advertir o condômino, pois é obrigação dos condomínios garantir que não haja perturbação à saúde, sossego e segurança dos demais (art. 1336, IV, do Código Civil). Pode-se até mesmo avaliar aplicação de multa ou início de processo judicial, se não houver uma reação positiva do condômino em solucionar o problema”, completa ele.
Obrigações da empresa dedetizadora com o condomínio
A empresa precisa ser transparente quanto a seus métodos e deve sanar quaisquer dúvidas que surgirem antes e durante o processo, além de deixar claro o tempo que levará para que áreas isoladas sejam liberadas, evitando a infecção de animais de estimação ou humanos.
A empresa também tem a obrigação de fornecer os EPIs apropriados para dedetização, não apenas para funcionários mas para algum funcionário do condomínio que queira assistir todo o processo.
Para que o serviço esteja completo, a empresa também deve fazer o controle físico das pragas.
A empresa também tem a obrigação de informar a administração do condomínio que a caixa de gordura não pode estar com a tampa quebrada, paredes não devem apresentar rachaduras ou fissuras e os ralos devem estar sempre tampados.
Depois da visita
Para evitar que moradores transitem em áreas que acabaram de ser pulverizadas, estes precisam ser avisados com pelo menos 48 horas de antecedência sobre o serviço que será executado.
Restrições quanto a circulação e presença de moradores no local, especialmente crianças ou animais, durante e depois da dedetização serão informadas pela empresa. Por isso o síndico deve estar sempre atento para comunicar aos condôminos.
Apesar da lei obrigar empresas a fazerem uma garantia de no mínimo 30 dias, a maioria costuma oferecer uma garantia de três a seis meses. Caso ratos sejam encontrados mortos nas áreas comuns do condomínio posteriormente, essas empresas também aceitam fazer a remoção do animal.
Anderson Aparecido de Jesus do departamento operacional da dedetizadora Jupiter, comenta que é necessário que os condomínios também considerem as recomendações da empresa dedetizadora.
“Muitas vezes orientamos os clientes quanto a manutenções nas áreas comuns. Falamos muito em eliminar os 4 “As” para que o controle seja mais efetivo e duradouro: água, abrigo, alimento e acesso. Não adianta fazermos todo um cuidado e as latas de lixos estarem destampadas, as tampas das caixas de esgoto rachadas, não haver telas se há muita infestação de cupins, por exemplo. Para se fazer um controle de pragas efetivo, deve haver também boas condições no condomínio”, completa Anderson.
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