Quantias em juízo, como funciona?
Discordância é algo extremamente
comum em condomínios. Uma das principais armas que podem ser
utilizadas em situações de discordância entre o condômino e
a administração do condomínio é a consignação
judicial, ou em outras palavras o uso de quantias em juízo.
O uso de quantias em juízo é uma ação judicial que ocorre quando o condômino e a administração do condomínio possuem desentendimentos relacionados ao valor que deve ser cobrado. Para ocorrer é necessário que o condômino, juntamente com um advogado que o instruirá, realizem o processo no banco do fórum mais próximo ou em um juizado especial.
No momento de realizar o depósito deve ser necessário a apresentação de argumentos para ter sido realizada a ação judicial, logo após, se o pagamento for aceito a ação é encerrada, porém se isso não ocorrer será necessário que o recebedor apresente argumentos para ter dado a negativa.
Um juiz com base nos fatos apresentados decidirá quem tem razão no processo. Costuma ser realizado em dois casos específicos, o primeiro caso o condômino deseja contestar o valor cobrado pela administração do condomínio e o outro quando é desejado contestar complicações na aprovação de valores, ou seja, quando se observa que determinada ação da administração do condomínio está incorreta, desde irregularidades na votação de orçamentos a cobrança de valores sem terem sido aprovados.
O uso do depósito judicial é muitas vezes realizado para evitar que o condômino entre na lista dos inadimplentes, porém o mesmo não entra somente no momento em que o condomínio for notificado da ação judicial ou seja mesmo com esse processo é grande a possibilidade de se entrar na lista de inadimplentes.
Apesar de tudo isso é extremamente possível de se evitar que estes processos ocorram ao se tomar alguns cuidados como quando for necessário se tomar qualquer mudança relacionada a custos se criar uma Assembleia que representa a decisão da maioria dos condôminos. Tomando esta atitude preventiva é possível se evitar problemas relacionados as quantias de juízo.
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