Inquilinos inadimplentes, o que fazer?
O proprietário da unidade é
o único que possui um vínculo jurídico com o condomínio, sendo
assim todos os processos que forem feitos contra o inquilino, como
pagamentos de multas relacionadas a infrações ao Regulamento Interno ou
até mesmo de comportamento antissocial, devem ser direcionadas diretamente para
o proprietário ao invés do inquilino.Também não se
é possível privar o livre acesso do inquilino as áreas comuns
como piscinas e saunas.
Porém, mesmo com este fato ainda assim há algumas formas de se punir a inadimplência de um inquilino, estas são: proibir a participação em Assembleias e através de multas e juros.
No fim para se resolver esse tipo de problema é necessário se manter a paciência para se realizar as cobranças ao proprietário a respeito do inquilino inadimplente e caso, mesmo após já terem sido feitas as reclamações nada houver mudado, a outra alternativa viável é a de multar o proprietário, que para recuperar o prejuízo da multa deverá colocar na justiça o inquilino.
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