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Décima terceira taxa.

 Décima terceira taxa.Os trabalhadores possuem diversos direitos, desde os que abrangem as questões mais básicas para se trabalhar com dignidade até as mais beneficiárias e as vezes soam até mesmo como uma forma de luxo para os trabalhadores.

Os trabalhadores possuem décimo terceiro salário, férias, adicional noturno e etc..... Esta situação não é diferente para os trabalhadores que estão em empresas administradoras de condomínios ou contadoras que prestam serviços a estes imóveis. 




 Décima terceira taxa.

Alguns escritórios de contabilidade e de administradoras de condomínios cobram uma taxa a mais por ano. Esta taxa possui o nome de décima terceira taxa, pois é cobrado no final do ano da mesma forma que o décimo terceiro salário.

Muitos síndicos são pegos desprevenidos por esta taxa pois não analisaram completamente o contrato antes de o assinar ou este já havia sido assinado em uma gestão passada. Devido ao fato do final do ano ser o período em que o condomínio mais possui gastos é importante se estar alerta a toda e qualquer conta, deixando claro uma observação: o escritório só poderá cobrar por esta taxa caso a mesma esteja prevista no contrato.

 

 






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