Danos em veículos na Garagem do Condomínio: Quem é o Responsável?
Uma questão que tem deixado muitos condôminos e condomínios sem saber como resolver é: o condomínio deverá arcar e se responsabilizar pelos danos causados a um veículo estacionado na garagem? Será que realmente os condôminos devem dividir os custos de algum dano que tenha ocorrido no veículo de outro condômino?
RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO
A primeira providência a ser tomada por quem está passando por situação semelhante é avisar o síndico. “Ele deve se responsabilizar para apurar os fatos de acordo com as determinações da convenção de condomínio. Se o caso for grave, a polícia pode ser acionada para investigar.”
Mas pode ocorrer de haver omissão do condomínio para apurar o fato. “Caso o problema não seja resolvido pelo síndico ou por meio de um acordo entre os envolvidos, o prejudicado deve procurar a Justiça. Ao fazer isso, o condomínio será responsabilizado e responderá à Justiça.”
Mesmo o apoio do síndico para identificar os responsáveis pelo dano ao veículo não isenta os moradores de pagarem pelo prejuízo. “Caso não se identifique o responsável, o condomínio responderá financeiramente pela reparação do dano, conforme determinação do Art.938 do Código Civil.
VIGILÂNCIA
No caso de haver câmeras de segurança, a identificação deve ocorrer por meio das imagens, obtidas com autorização do síndico. “Os responsáveis devem reparar o dano financeiro do prejudicado. Caso o condomínio preveja, poderá haver, ainda, a aplicação de alguma multa. Se o dano for mais grave, a polícia deverá ser acionada.”
Reconhecido o morador que causou o dano, a recomendação é que o síndico faça o contato com ele para que o condômino prejudicado possa ser ressarcido. “Isso porque o síndico é o responsável pelo condomínio. Caso a vítima não queira envolver o síndico, o modo mais adequado de contatar o responsável pelo dano é por meio de uma correspondência.”

