‹ Voltar às notícias

Cuidados com crianças em condomínios

O ambiente condominial é um prato cheio para as crianças - seguro, prático e com diversas opções de lazer. Entretanto, é preciso se atentar aos cuidados para que os pequenos se mantenham em segurança!

Controle de Acesso

A presença de crianças na família faz com que a ideia de morar num condomínio seja cogitada de forma mais intensa. Além de serem espaços que oferecem mais segurança, os condomínios costumam oferecer opções de lazer de fácil acesso, como piscinas e brinquedos.

Contudo, vale lembrar que todo condomínio possui regras - e por se tratar de uma área comum entre indivíduos, é necessário que haja uma série de cautelas e procedimentos extras quando se há crianças convivendo no recinto.

Bora ficar por dentro do que deve ser feito para evitar acidentes e preservar o bem-estar das nossas crianças num ambiente residencial: o que podemos fazer? O que os pais devem fazer? O que é papel da lei, e o que é papel do próprio condomínio? Tudo isso e muito mais, você descobre agora!


Introdução ao ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente


Fundado na década de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente é um conjunto de leis e normas de proteção a indivíduos de até 18 anos de idade. O ECA não apenas protege crianças e adolescentes, como também distribui direitos e deveres para estes e seus responsáveis legais - não tem bagunça aqui não!


Quando se fala de crianças e adolescentes em condomínios, o ECA prevê segmentos que devem ser observados pelos síndicos e demais superiores do espaço residencial.


Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 16º - O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;


Ou seja, dentro do artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, são prescritos cuidados e procedimentos para garantir a segurança das crianças em ambientes residenciais.


ECA nos condomínios - O que deve-se observar?


Não é nada fácil acompanhar o ritmo das crianças - sempre inquietas e hiperativas, ficar em alerta pode se mostrar como um verdadeiro desafio. Entretanto, não dá pra fugir da responsabilidade - o ECA (Lei 8.069/90 e o Art.1634 do Código Civil) estabelece que a guarda dos filhos menores de idade é dever dos responsáveis em qualquer ambiente ou ocasião.


O que isso significa? Basicamente, caso ocorra um acidente ou a detecção de algum perigo que possa atingir a criança no condomínio, a responsabilidade é dos pais - independente se o indivíduo estiver desacompanhado no espaço residencial,


Porém, é necessário que o síndico faça sua parte e comunique os pais acerca das regras estabelecidas na convenção geral - no caso da criança estar adentrando locais não permitidos pelo condomínio. E é dever do condomínio proporcionar um ambiente de lazer, caso os responsáveis legais recorram ao ECA buscando afirmar o direito de brincar do filho.


E quando recorrer ao ECA num condomínio?


Qualquer um pode recorrer à lei em qualquer momento. Órgãos como ECA e a própria Constituição Federal existem para auxiliar a todos - e nos ambientes de condomínio, não é diferente.

Entre as situações em que pode-se aplicar os princípios do ECA, se destacam a ocorrência de situações de humilhação ou abuso por parte de condôminos ou funcionários do residencial para com crianças - violência física e psicológica são CRIME e devem ser reportados, caso ocorram. Outra situação em que pode-se recorrer ao ECA é caso haja proibição do direito de brincar ou fazer barulho - dentro dos limites de horário e espaço estabelecidos pelo condomínio.

Mas vale lembrar que, para as situações de barulho, a situação muda de figura se tiverem idosos no local: os parentes podem utilizar do Estatuto do Idoso para estabelecer alguns limites a mais, e talvez até brigar na justiça.

Entre os pais, a lei e o condomínio, a responsabilidade pelas crianças é de todos. Enquanto o condomínio detém o papel de ofertar condições para que os direitos estabelecidos pelo ECA sejam exercidos, é dever dos pais não deixar seus filhos pequenos desacompanhados.

Mas é sempre bom deixar as coisas claras, né? Qual a responsabilidade de cada um nessa grande tarefa de proteger as crianças?


O que os pais devem fazer?


1. Jamais deixar as crianças desacompanhadas

Plenitude e proteção são princípios básicos que todo pai deve fornecer para seus filhos - e não deixá-los desacompanhados é parte importante dessa garantia, e tal dever vai além do condomínio.

Entretanto, cada caso é um caso. Numa ocasião em que a criança se machucou por alguma irregularidade do condomínio, este é quem assume a responsabilidade do acidente. Porém, se a causa do acidente foi uma brincadeira perigosa e não uma falha do residencial, a responsabilidade é inteiramente dos pais da criança.


2. Não permitir que a criança estrague o patrimônio do condomínio

Apesar de serem comuns as brincadeiras que envolvem tinta, lápis de cor e outros materiais que podem sujar o ambiente, é papel dos pais estabelecer limites e instruir seus filhos a não danificar os espaços comuns do condomínio.

Contudo, caso o pior aconteça, é dever dos responsáveis pagar os prejuízos e quitar a dívida de acordo com o que estiver estabelecido nas normas do residencial, visto que tais normas dizem respeito a todos os condôminos, e não apenas às crianças.

É necessário que os pais se mantenham atentos aos horários de funcionamento das áreas comuns do condomínio - e isso não apenas no que diz respeito ao acesso das crianças. Festas de aniversário e o uso de espaços como a piscina e a quadra devem respeitar os horários e normas de barulho estabelecidas na convenção geral do condomínio.


3. Controlar o nível do barulho

Barulho é inevitável - mas é possível evitá-lo em excesso. Seja um bebê chorando, uma criança brincando ou um jovem fazendo algazarra, o barulho é sempre o motivo número 1 das reclamações no ranking dos condomínios.

Não dá pra eliminar o barulho, mas dá pra controlar - manter os níveis da gritaria dentro do aceitável e respeitar as normas do condomínio é essencial para não criar problema com outros moradores. Os pais devem estar atentos aos limites de local e principalmente de horário.


E quais os deveres do condomínio?


O oferecimento de um ambiente amigável para as crianças é dever primário dos condomínios - não apenas no que diz respeito ao lazer, mas principalmente à segurança.


1. Comunicar os pais

Sempre que houver um problema envolvendo uma criança, é dever do síndico falar diretamente com seus responsáveis legais. Não há necessidade de aplicar correções ou querer brigar com a criança - isso é dever dos pais. O síndico deve apenas reportar o ocorrido e, caso seja necessário, indicar instruções.

No caso de um acidente ou ocorrência de reclamações, o papel do síndico é sempre falar com os pais da criança envolvida


2. Estabelecer normas de convivência

Todo condomínio precisa de regras, pois nem sempre dá pra contar com a boa vontade dos moradores. É comum que haja um documento com as normas do condomínio, normalmente estabelecidas e votadas em assembleia.

Mesmo que já exista tal documento, é importante avaliar se é preciso atualizá-lo com novas regras, ou redefinir algo que já fora estabelecido anteriormente - e para isso, nada melhor do que solicitar ao síndico que inclua o assunto numa assembleia. Assim que decididas as novas regras de conduta do espaço condominial, o síndico deve se empenhar para que todos os moradores sigam todas as normas religiosamente.


3. Multas e avisos

síndico deve estar sempre atento para aplicar multas e advertir todos aqueles que se proporem a descumprir as normas de convivência estabelecidas pelo condomínio.

Caso seja observada uma criança desacompanhada no elevador, o síndico deve retirar o indivíduo do local, comunicar aos pais e adverti-los devidamente de acordo com o estabelecido nas normas do condomínio.

Além disso, o síndico também pode (e deve) exigir a indenização do patrimônio, caso haja depredamento ou danificação do mesmo. Ocorrências graves exigem colaboração dos pais, e no caso da ausência desta, uma assembleia extraordinária deve ser convocada, visando resolver o problema em questão.


4. Segurança das áreas comuns

É papel do condomínio organizar os espaços de convivência no que diz respeito à limpeza, manutenção e segurança. É preciso estar sempre de olho em tudo e se os funcionários estão desempenhando bem seu trabalho.

Proteção nunca é demais - a instalação de grades, muros, câmeras e fechaduras para bloquear o acesso em áreas restritas pode se mostrar como um verdadeiro diferencial na missão de eliminar riscos e garantir a segurança do condomínio.


E como garantir que o espaço está seguro?


Estabelecidas as responsabilidades de cada um? Perfeito! Agora, se liga em algumas dicas para garantir a segurança dos pestinhas nas áreas comuns do condomínio.


1. Segurança e manutenção constantes

Playgrounds e áreas comuns devem sempre passar por manutenções e receber incrementos na segurança. Os brinquedos devem ser sempre conferidos e receber manutenções preventivas, para evitar que acidentes aconteçam. Além disso, é importante reforçar a área com equipamentos de segurança e materiais pensados estrategicamente para evitar imprevistos, como pisos antiderrapantes.


2.  Fiscalizar o acesso ao condomínio

Amigos e parentes estão sempre fazendo visitas, e é importante ter controle de quem entra e sai do condomínio, para evitar que pessoas não-autorizadas consigam acessar a área residencial e causar problemas. É importante ter noção de quantas pessoas irão ocupar as áreas comuns, e coletar informações sobre os visitantes de maneira prévia, além de fiscalizar possíveis ocorrências como manutenções no condomínio, para evitar maus-entendidos.


3. Fiscalizar a piscina

Apesar de ser uma das áreas favoritas das crianças, a piscina pode se mostrar como um dos locais mais perigosos do condomínio. Para evitar transtornos, é importante que a piscina esteja sempre limpa e em perfeito estado para uso - manutenções e limpezas devem ser agendadas nos horários em que não se pode acessá-la. O tratamento deve ser feito não apenas com a água, mas também nos azulejos: existe algum solto que pode machucar alguém?

Piso antiderrapante, grades e sinalizações são medidas básicas de segurança num ambiente como a piscina. É essencial que não sejam poupados esforços para proteger não apenas as crianças, mas também todos os moradores que acessam a piscina.


4. Crianças no elevador

Não é recomendado que se permitam crianças desacompanhadas nos elevadores. Apesar de ser um espaço que facilita muito a locomoção entre os andares do condomínio, tamanho benefício pode acabar virando um pesadelo caso aconteça um imprevisto como uma queda de energia, ou até mesmo uma crise de pânico da criança. Exigir que as crianças estejam acompanhadas ao acessar o elevador é uma norma essencial para todo condomínio.


5. Crianças nas escadas

E se falamos de elevador, nada mais justo do que também falar das escadas. A hiperatividade das crianças pode levar a quedas e diversos acidentes nesse tipo de local, e para que seja possível evitar tais cenários, pode-se fazer o uso de faixas antiderrapantes e manter constância na manutenção dos corrimãos, além de garantir que as escadas estejam sempre com uma boa iluminação.



E aí, gostou das dicas? Baixe o aplicativo Seu Condomínio e fique por dentro de todas as medidas de segurança do seu residencial!

Prefere que a gente ligue? Um consultor te liga em 30 segundos.
Qual o seu número?

Solicitação enviada com sucesso! Em breve entraremos em contato.

Gostaria de receber uma ligação gratuita em 30 segundos?
{{erro}}
Informe seu telefone ou celular com DDD
Para acessar o app do seu condomínio (senha, boleto, reserva), quem resolve é a administradora ou o síndico do seu prédio — eles liberam seu cadastro. Se preferir, mande sua dúvida mesmo assim que nosso suporte te orienta.