Lei ou convenção - O que vale mais?

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo quinto que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Logo, de acordo com a lei citada acima, ela é quem vale mais. E por último, tudo aquilo que não for vetado pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelas demais leis vigentes, poderá ser estipulado na convenção e no regimento interno do condomínio. Com a Seu Condomínio (software de gerenciamento de condomínios, app condomínio, portal condomínio) fica tudo mais fácil. Com o sistema, o síndico não precisa passar no apartamento de morador por morador para avisar que irá acontecer uma assembleia, ou que ocorreu uma convenção e algo mudou. Tudo pode ser feito usando somente a internet, nesse sistema de gerenciamento de condomínios que é 100% web e responsivo.