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Como evitar acidentes no condomínio

Acidentes acontecem. E às vezes não tem como evitar, mas se não tem como evitar tem como remediar. Então antes de entrar em desespero, dê uma conferida nesse guia sobre como lidar com todos os problemas que podem surgir enquanto você estiver num condomínio.

O síndico pode ser responsabilizado por muitos problemas cobertos aqui. Desde consertos de carros a indemnizações por acidentes no condomínio. Para isso existe o seguro das responsabilidades civis, que terá de arcar com os custos, mas antes de qualquer reparo ser realizado é importante que a companhia seguradora dê o sinal verde.

Os equipamentos do condomínio precisam estar em conformidade com a apólice de seguros e a manutenção destes deve ser feita periodicamente. Essa é uma garantia a mais de que nada vai dar errado.

Acionar empresas de manutenção dos equipamentos e outras empresas parceiras também é uma forma de evitar que o síndico e o condomínio sejam totalmente responsabilizados por acidentes.

Quedas de Árvore

Quando árvores caem e danificam carros ou ferem pessoas, o síndico só poderá ser culpado caso a árvore já estivesse em risco de cair. É responsabilidade do síndico solicitar a poda da árvore na prefeitura, por isso caso haja negligência, o seguro irá arcar com os custos. Entretanto, se a árvore estava em boas condições e só caiu por causa de alguma chuva forte, a vítima até pode entrar na justiça mas será difícil conseguir que a administração do condomínio arque com todas as despesas.

Caso não haja seguro referente às responsabilidades civis do síndico, a vítima pode entrar na justiça contra o próprio síndico. Mas se a poda tiver sido solicitada mas não efetuada, a vítima e até o próprio condomínio podem entrar na justiça contra a prefeitura.

Carro danificado dentro do condomínio

É muito difícil conseguir responsabilizar o condomínio por danos no carro mesmo tendo ocorrido dentro das dependências do local. A justiça entende que nesse caso, o condomínio só pode ser responsabilizado se houver manobrista e for comprovado, por meio de imagens de segurança ou de registros escritos do condomínio, que ele estava dirigindo o carro no momento do dano.

Se o estrago tiver sido feito por alguma pessoa no condomínio mas sem quaisquer relações com a administração, este será responsabilizado mas o morador precisa provar a autoria.

Fora dessas condições, a legislação estadual e federal entende que condomínios só são culpados por danos a veículos estacionados se algum funcionário fazia segurança da garagem.

Portão fechando em cima de carro

É importante certificar-se de que as manutenções sejam recorrentes, dessa forma, caso o portão se feche sobre algum carro por acidente, o seguro irá pagar os reparos tanto do carro quanto do portão.

Mesmo no caso do porteiro ser o causador do acidente, é comum que os custos do conserto sejam cobertos pela apólice.

Em ambos os tipos de situação, o condomínio terá que pagar todo o conserto se não possuir nenhum contrato de seguro. Inclusive se a manutenção não estiver em dia, o próprio morador pode ser ressarcido pelo condomínio.

Porém, o motorista deverá pagar o conserto do veículo e do portão, caso o acidente tenha sido causado por uma tentativa de aproveitar a passagem de um  carro a frente para atravessar.

Furto a carros

O condomínio precisa ter um sistema de segurança eficiente ou pelo menos um garagista, para que o furto possa ser provado. Identificando e comprovando quem cometeu o furto, este será responsabilizado. Nessa situação, o condomínio só pode ser responsabilizado se houver um garagista no local.

As regras do regimento interno, se existirem, precisam ser consultadas para atribuir culpa.

Acidentes com Funcionários

Quando funcionários se acidentam não há muito o que fazer além do que é pedido pela legislação trabalhista, então chame uma ambulância, faça um registro no CAT (cadastro de acidentes de trabalho) e siga as orientações.

Antes de poder voltar às suas funções, o funcionário deve passar por uma perícia no INSS.

Em situações como essas, tenha sempre a ajuda de um advogado trabalhista ou da empresa que presta auxílio na administração do condomínio.

Acidente com prestador de serviços

Nesses casos o condomínio pode ser responsabilizado solidariamente, por isso quando funcionários terceirizados de outras empresas sofrem um acidente, é preciso chamar a ambulância e acompanhar se a empresa está cumprindo com a legislação trabalhista.

Tenha garantia de que a empresa conta com seguro contra acidentes para seus funcionários, antes de fechar contrato.

Carros danificados durante obras ou pinturas

Corre o risco do condomínio ser responsabilizado e para evitar isso é necessário firmar contrato entre ambos para que a responsabiloidade caia sobre a empresa que prestou os serviços de obras e de pinturas.

Assalto no Condomínio

Se o regimento interno prevê a responsabilidade do local em fazer a segurança, o condomínio pode responder pelo assalto. Principalmente se for comprovado que houve negligência, imprudência ou imperícia por parte dos funcionários.

Afogamento na Piscina

Afogamentos em piscinas estão sujeitos ao que determina as leis do estado e do município. Em São Paulo, salva vidas são recomendados, mas só são obrigatórios por lei em piscinas públicas.

Mas para evitar problemas, é bom que o regulamento interno recomende a orientação de um adulto sempre que as crianças estejam na piscina, além de um aviso indicando a profundidade.

Criança se machuca no playground

Novamente, a manutenção do local é essencial para evitar que o condomínio seja responsabilizado. Nesses casos, os pais da criança é quem devem cuidar do bem-estar dela.


Cachorro morde vizinho

Quem irá responder nesses casos é o dono do animal, que deve custear os cuidados do morador atacado.

Porém, caso o vizinho mordido consiga comprovar que houve negligência por parte do síndico e de outros funcionários, o condomínio também poderá ser responsabilizado.

Acidentes no Elevador

A princípio deve-se preocupar com os primeiros socorros das vítimas.

O seguro irá arcar com despesas relacionadas ao acidente desde que o elevador esteja com a manutenção em dia.

Se não houver seguro, a empresa responsável pela manutenção do elevador deverá ressarcir os custos referentes ao acidente, mas se for comprovado que o síndico foi negligente ou imprudente na manutenção do equipamento, ele pode ser responsabilizado.

Acidentes na academia

Similar ao caso do playground, se a manutenção da academia estiver em dia e houverem regras claras sobre o bom uso do local, o condomínio não pode ser responsabilizado. É válido ressaltar que a academia não é um local adequado para crianças ficarem sozinhas.

Alguém se machuca por causa de um objeto que caiu da janela

O síndico só pode ser responsabilizado por coisas específicas, como no caso de um pedaço de vidro que caiu de alguma janela por falta de manutenção. Mas se não for possível identificar quem jogou o objeto pela janela o condomínio inteiro pode ser penalizado.

Acidente com gás

A responsabilidade sobre acidentes com gás depende muito da origem do vazamento. Com a manutenção em dias, vazamentos vindos de áreas comuns são cobertos pelo seguro. Se um morador deixar uma panela no fogo, causando uma explosão e danificando outras unidades, os custos do reparo são de responsabilidade do morador.

Acidentes com Raios

Para-raios precisam passar por um procedimento chamado medição ômica anualmente, para conferir a resistência de aterramento garantindo que as descargas elétricas serão escoadas pela terra. Desde que esse procedimento esteja em dia, o seguro irá pagar por equipamentos eletrônicos queimados ou pessoas feridas. 

Unidade inundada por causa de cano estourado

Os edifícios possuem duas redes de encanamento. O condomínio deve cuidar da rede vertical e o proprietário deve cuidar da rede horizontal que é de responsabilidade do proprietário. Dessa forma, em caso de inundação a responsabilidade será atribuída a quem for responsável pela rede do cano que estourou.

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