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O condomínio tem responsabilidade caso ocorra furto em um apartamento?

Roubo em um apartamento pode ser uma experiência traumática para as vítimas. 

Nesses casos, é importante apurar se o condomínio ou o locador são responsáveis por eventuais prejuízos sofridos pelo inquilino em decorrência de furto

Quer saber mais? Neste artigo, vamos explorar se o condomínio é responsável por furtos em um apartamento e quais medidas podem ser tomadas para evitar tais ocorrências.



O condomínio tem que arcar com o prejuízo de um furto?


Caso seja constatado que o furto ocorreu devido a falhas na segurança  do condomínio, como por exemplo, a ausência de câmeras de vigilância, portões de entrada sem trancas e fechaduras, ou falhas na contratação de seguranças, então o condomínio pode ser responsabilizado em parte ou integralmente pelo furto.

No entanto, é importante ressaltar que a segurança é uma responsabilidade compartilhada entre os moradores e o condomínio. O condomínio  tem a obrigação de fornecer segurança básica, como a contratação de vigilantes, instalação de portões e cercas e a manutenção de sistemas de segurança já existentes. 

Caso os moradores desejam investir em sistemas de segurança adicionais, eles devem discutir isso com o condomínio e encontrar uma solução que beneficie todos.



Quem é o responsável por furto nas áreas comuns?


Se o condomínio não tomou medidas adequadas para garantir a segurança das áreas comuns, como a instalação de câmeras de segurança , a contratação de vigilantes ou a manutenção de portões e cercas, ele pode ser responsabilizado pelos danos e prejuízos causados.

Por outro lado, se o condomínio tomou todas as medidas de segurança necessárias e o roubo ou furto ocorreu devido a negligência ou imprudência do proprietário ou morador do veículo, a responsabilidade pode ser atribuída a ele.

Em relação à presença de um colaborador responsável pela vigilância nessas áreas, isso pode ser considerado uma medida de segurança adicional que o condomínio pode adotar, mas não é obrigatório por lei. 

No entanto, se o condomínio optar por contratar um vigilante para essas áreas,  então a responsabilidade por furtos passa a ser da administração.



Quais as diferenças entre furto e roubo?


Furto e roubo são dois tipos de crimes diferentes e suas penas variam de acordo com a gravidade e as circunstâncias do ocorrido. Ambos podem causar inseguranças aos moradores de um condomínio.

O furto ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, um objeto que pertence a outra pessoa, sem o consentimento do proprietário e sem o uso de violência ou grave ameaça. 

Já o roubo ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, um objeto que pertence a outra pessoa, utilizando violência ou grave ameaça. 



Qual papel do síndico e do condomínio caso ocorra furto ou roubo?


Em caso de furto ou roubo em um condomínio, o síndico  tem um papel fundamental em relação à segurança dos moradores e à resolução do problema. Algumas das principais responsabilidades do síndico nesses casos incluem: Comunicar às autoridades, informar os moradores e tomar medidas de segurança.



Como prevenir furtos no seu apartamento?


É fundamental que todos os moradores do condomínio se comprometam com medidas de segurança para prevenir furtos e roubos em todas as áreas, não apenas nos apartamentos. Algumas medidas que podem ser tomadas incluem:

  • Ter uma boa relação com os vizinhos, já que eles podem ajudar  a monitorar a movimentação no prédio.
  • Não abrir a porta para desconhecidos.
  • Não deixar objetos de valores à vista,como nas janelas.
  • Conferir sempre se o carro foi devidamente trancado.
  • Receber entregas e pedidos apenas na portaria.
  • Não deixe cópias de chaves fora do seu apartamento.
  • Instalar trancas e fechaduras seguras em todas as portas e janelas do apartamento.

Adotar essas medidas pode ajudar a prevenir furtos em apartamentos, mas é importante lembrar que a segurança é responsabilidade de todos os moradores do condomínio. Portanto, é essencial que todos colaborem para garantir a segurança do prédio. 


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