Se tem um documento que gera dúvidas, é a Certidão Negativa de Débito (CND). Também chamado de declaração de quitação da taxa de condomínio, esse é um documento muito importante tanto para a gestão do empreendimento quanto para os condôminos.
A CND serve para comprovar que o pagamento da taxa de condomínio foi efetivado pelo morador, e de quebra pode ser usado pelo síndico ou pela empresa administradora para controlar os gastos e as finanças do condomínio.
Por isso, todo o condomínio precisa conhecer os procedimentos para solicitar a CND e para auxiliar nesse quesito, preparamos uma matéria completa sobre o assunto. Aproveite!
O que é a CND?
Para fins de comprovação do pagamento das taxas condominiais, a administração do condomínio pode gerar uma Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), que é uma certidão em forma de declaração na qual constam todos os pagamentos feitos pelos moradores até o momento da emissão.
Em outras palavras, seja quem for que more no imóvel, com a CND é possível comprovar que a unidade está quite com suas obrigações, já que todas as taxas referentes ao condomínio estão devidamente pagas.
Então, caso for preciso, o morador deve entrar em contato com o síndico ou com a empresa administradora e solicitar a emissão de uma CND.
Dessa forma, a CND ajuda a economizar espaço já que tendo posse dela, o morador não precisa ficar guardando inúmeros comprovantes dos pagamentos da taxa condominial antigos.
Para que a CND pode ser usada?
A principal função da CND, como já comentado, é de servir como comprovante do pagamento de todas as taxas condominiais.
Dessa forma, os moradores podem ficar sossegados pois tem a certeza de que seus deveres como condôminos estão cumpridos, pelo menos até o momento em que a CND foi emitida.
Também é importante ter acesso a CND no caso de o imóvel ser anunciado para venda no futuro, pois a falta de uma pode indicar a possíveis compradores que ainda há dívidas condominiais do imóvel.
Isso pode acabar afastando esses compradores, pois dívidas como essas são de responsabilidade do proprietário atual independente do fato delas terem sido mantidas inadimplentes pelo dono anterior.
Essas dívidas são chamadas de Propter Rem e o artigo 1.345 do Código Civil determina que “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.”
Tendo isso em vista, futuros compradores devem sempre estar atentos a isso e pedir a CND dos proprietários atuais, certificando-se de que não terão que arcar com pendências financeiras dos moradores anteriores.
O que a legislação determina quanto a CND?
De 27 de julho de 2009, a Lei n° 12.007 dispõe sobre a emissão de CND. No entanto, não há determinação de que condomínios apliquem a lei.
A lei que citamos, serve para legislar CNPJs que visem o lucro. Dessa forma, instituições não lucrativas não são obrigadas a cumprir com a lei, já que as taxas de condomínio servem apenas para arrecadar fundos para que os custos de manutenção do local sejam quitados.
Mesmo assim, entre as atribuições de síndicos e de empresas administradoras, a emissão, assinatura e envio de CNDs está incluída, já que são eles, e apenas eles, quem tem acesso à relação de pagamentos das taxas de condomínio.
Então entende-se que, por mais que condomínios não se enquadrem na Lei nº 12.007/09, os responsáveis pela gestão do empreendimento irão emitir CND para os moradores quando solicitado.
Isso é uma forma de prestar um atendimento bom e eficiente aos moradores e tornar a administração transparente e bem organizada.
Quando a CND é necessária?
Mais acima comentamos que há duas situações em que a CND é requerida:
Para evitar o acúmulo de comprovantes mensais de pagamentos antigos;
E para que possíveis compradores do imóvel, caso esteja à venda, possam ter a garantia de que não serão cobradas dívidas pendentes.
Por isso, durante negociações e transações imobiliárias, a apresentação da CND é uma ação bem recorrente.
O que consta na CND?
Para redigir uma CND e certificar-se de que ela está corretamente escrita, confira abaixo uma lista com o que deve estar presente na CND:
Nome, CNPJ e endereço completo do condomínio;
Nº da unidade, nome completo e CPF e informe de pagamentos de quitação (até a data da emissão) do morador.
Nome cidade e data da emissão do documento;
Nome completo e assinatura do síndico ao final.
Com essas informações, é possível compreender como a CND é um documento essencial para manter a organização financeira e até mesmo para facilitar futuras vendas.
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