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Cachorro em condomínios pode?

   Ocachorros em condomínio - seu condomínio cachorro pode mesmo ser o melhor amigo do homem, mas vai convencer disso aquele vizinho que aguenta um desses bichinhos arranhando a porta ao lado e latindo sempre que o dono não está. Reclamações por barulho excessivo, mau cheiro e até medo estão entre as mais frequentes em condomínios onde convivem donos de pets e pessoas que não gostam da proximidade com animais domésticos. E, para evitar atritos  ou resolvê-los, há regras a serem seguidas.

AS TRÊS REGRAS BÁSICAS

A regra principal é o bom senso. Mas, quando essa falha ou não é suficiente, há outras três que ajudam a entender bem o que pode e o que não pode em relação aos pets em condomínios.

1) Segurança- A presença de um animal, seja no hall de entrada, seja em um apartamento próximo, não pode comprometer a segurança dos outros moradores. Casos de agressão física, especialmente se reiterados, podem levar a uma determinação formal do condomínio pela retirada do animal.

2) Sossego- Todos os condôminos têm direito a momentos de sossego. Se um pet quebra essa regra com frequência em momentos inoportunos, podem ser tomadas ações contra o dono. A interpretação do que é inoportuno vai depender de cada prédio, mas, via de regra, devem ser respeitadas as horas definidas internamente na "lei do silêncio".

3) Saúde- Se um bichinho tem doenças transmissíveis ou problemas de saúde que eventualmente levem outros animais e pessoas a também adoecerem, sua circulação nas áreas internas pode ser impedida pela administração do condomínio. Isso geralmente é evitado mantendo-se visitas regulares ao veterinário e a vacinação em dia.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE     cachorros em condomínio - seu condomínio 

Ter uma convenção clara e deixar as regras visíveis aos condôminos e visitantes é o primeiro passo rumo à boa convivência. Outros podem incluir limitar o número de animais por imóvel, definir o uso apenas da portaria e do elevador de serviço para os bichinhos e mantê-los com coleiras e/ou focinheiras nas áreas comuns. Há também prédios que exigem o cadastramento dos pets junto ao condomínio – com apresentação periódica dos cartões de vacinas.

O que é permitido

 Não se pode proibir a criação de animais domésticos em apartamentos. Você tem o direito de ter um animalzinho. Está no Código Civil (artigo 1.335, inciso I): é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades. Impedir esse direito, quando seguidas as devidas regras, é inconstitucional.

- A permissão vale para o tamanho que for: não se pode dizer, por exemplo, que só raças de cachorros pequenos são permitidas.

- A circulação de pets no apartamento do dono e em áreas comuns também é liberada, contanto que respeite as três regras básicas.

O que pode ser proibido

- O condomínio pode definir quais as áreas adequadas para pets e proibir sua circulação, por exemplo, na garagem ou no playground.

- Deixar o animal solto, sem coleira, nos locais de uso comum do prédio também pode ser proibido.

- Pode-se também desincentivar maus hábitos como o de deixar dejetos no jardim com advertências e, em caso de reincidência, multas.

- Alguns municípios definem um número máximo de animais. Em Porto Alegre, a criação, hospedagem, adestramento ou manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina e felina, com idade superior a 90 dias, caracteriza canil ou gatil de propriedade privada.

Puniçõescachorros em condomínio - seu condomínio

- Recomenda-se, em primeiro lugar, que quem se sinta incomodado converse com o "infrator", explicando a situação e apontando os problemas.

- Caso não dê certo, cabe recorrer ao síndico, para que ele explique que há regras definidas pelo condomínio em relação aos pets – se elas, claro, de fato existirem.

- Se o transtorno persistir e houver tal previsão na convenção condominial, pode ser dada uma advertência formal ao dono do animal que estiver provocando incômodos.

- No caso de nada mais funcionar, ou se a pessoa for reincidente, pode-se aplicar uma multa, em valor que conste na convenção ou tiver sido definido em assembleia.


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