As despesas que devem ser pagas pelos inquilinos.
As relações entre proprietários de unidades e inquilinos muitas
vezes não são muito explicitas a respeito de temas importantes como quais são
os tipos de contas que devem ser pagos por cada parte.
Para esta questão, há, em nossa constituição uma lei que trata exclusivamente disto. Esta regra é a Lei do Inquilinato.De acordo com a constituição o inquilino deve pagar todas as despesas que estão relacionadas as coisas cotidianas dos condomínios, como por exemplo: pagar contas de luz, água, gás e etc....
Já os proprietários devem realizar o pagamento das contas chamadas de extraordinárias. Contas extraordinárias são aquelas que estão relacionadas a manutenção do condomínio e quaisquer de suas modificações.
É importante para se realizar uma boa divisão das contas entre inquilinos e proprietários a presença de uma caderneta de poupanças onde serão separadas todas as contas que deverão ser pagas por cada uma das partes, evitando assim problemas posteriores.
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