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Aluguel de vagas na garagem.

Aluguel de vagas na garagem.

As vagas da garagem do condomínio são direito dos moradores ou inquilinos. Ou seja, as vagas estão reservadas para o uso daqueles que moram no local. 

Nesta situação é possível com que os moradores aluguem suas vagas para outros moradores usufruírem da mesma, mas será que o ato de alugar a vaga serve até mesmo para aqueles que são de fora do condomínio?

De acordo com a nova versão do Código Civil é permitido que as vagas da garagem do condomínio possam ser alugadas para alguém de fora do condomínio. Porém, para isso será necessário estar de maneira explicita na Convenção que realmente é autorizado esta prática. 

Mesmo quando a Convenção autoriza tal prática, ela ainda assim se mostra muitas vezes como algo problemático.




Aluguel de vagas na garagem.

Isso ocorre devido ao fato da segurança do local se tornar prejudicada já que, o usuário da vaga poderá circular pela garagem, uma área comum do condomínio.

Caso não haja regras na Convenção que permitam essa prática, mas ainda assim o síndico permitir tal atitude, ele poderá ser acionado na justiça pelos moradores no caso de quaisquer acidentes. 

É importante estar presente na Convenção regras que deixem claro a não responsabilidade do condomínio em furtos dentro de automóveis na garagem, pois caso o contrário, se até mesmo o usuário da vaga for assaltado ele poderá recorrer na justiça contra o condomínio.

 






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