Entenda sobre os Quóruns de assembleias
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Muito do que se decide em assembleias passam por diversos pré-requisitos antes de fazerem mudanças no condomínio: uma convocação dentro dos termos da convenção, uma pauta clara para decidir quais assuntos serão votados e em qual ordem e o respeito necessário pelo quórum necessário de cada assunto.
A presença da maioria já é suficiente para deliberar sobre diversos assuntos. Porém, casos em que a lei ou a convenção pedem o chamado "quórum qualificado", como alteração da convenção ou obras, o mesmo deve ser respeitado, para o que for decido em assembleia tenha validade legal.
Confira abaixo o quórum necessário para cada caso, afim de se preparar para as aprovações em assembleias:
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Aprovação de contas, aumento da taxa e eleição de síndicoEm 1ª convocação, é preciso quórum de metade do todo; em 2ª, quórum livre.Votação necessária: maioria dos presentes na assembleia.
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Obras necessárias em condomínios.São as que conservam a coisa ou impedem sua deterioraçãoExemplos: pintura ou limpeza da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão) e obras urgentes, como impermeabilização de um local com vazamento.Votação necessária: maioria dos presentes na assembleia.
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Obras úteis em condomínios.As que aumentam ou facilitam o uso da coisa.Exemplos: Reforma da guarita, Individualização dos hidrômetros, Portaria remota, entre outros.Votação necessária: maioria do todo (todos os condôminos do condomínio).
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Obras voluptuárias em condomíniosAs que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*.Exemplo: Construção de uma piscina ou academia de ginástica.Votação necessária: 2/3 do todo (todos os condôminos do condomínio).
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Alterações na Convenção de condomíniosVotação necessária: 2/3 do todo (todos os condôminos do condomínio)
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Alterações no Regimento Interno do condomínioVotação necessária: maioria dos presentes
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Destituição do síndicoAssembleia especialmente convocada por 1/4 dos condôminos.Votação mínima: maioria dos presentes.
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Outros motivosDesde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1ª convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2ª, quórum livre.Votação mínima: maioria dos presentes