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Entenda sobre os Quóruns de assembleias

Muito do que se decide em assembleias passam por diversos pré-requisitos antes de fazerem mudanças no condomínio: uma convocação dentro dos termos da convenção, uma pauta clara para decidir quais assuntos serão votados e em qual ordem e o respeito necessário pelo quórum necessário de cada assunto. 

A presença da maioria já é suficiente para deliberar sobre diversos assuntos. Porém, casos em que a lei ou a convenção pedem o chamado "quórum qualificado", como alteração da convenção ou obras, o mesmo deve ser respeitado, para o que for decido em assembleia tenha validade legal. 

Confira abaixo o quórum necessário para cada caso, afim de se preparar para as aprovações em assembleias:

  1. Aprovação de contas, aumento da taxa e eleição de síndico 
    Em 1ª convocação, é preciso quórum de metade do todo; em 2ª, quórum livre.
    Votação necessária: maioria dos presentes na assembleia.

  2. Obras necessárias em condomínios.
    São as que conservam a coisa ou impedem sua deterioração
    Exemplos: pintura ou limpeza da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão) e obras urgentes, como impermeabilização de um local com vazamento.
    Votação necessária: maioria dos presentes na assembleia.

  3. Obras úteis em condomínios.
    As que aumentam ou facilitam o uso da coisa.
    Exemplos: Reforma da guarita, Individualização dos hidrômetros, Portaria remota, entre outros.
    Votação necessária: maioria do todo (todos os condôminos do condomínio).

  4. Obras voluptuárias em condomínios
    As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*.
    Exemplo: Construção de uma piscina ou academia de ginástica.
    Votação necessária: 2/3 do todo (todos os condôminos do condomínio).

  5. Alterações na Convenção de condomínios
    Votação necessária: 2/3 do todo (todos os condôminos do condomínio)

  6. Alterações no Regimento Interno do condomínio
    Votação necessária: maioria dos presentes

  7. Destituição do síndico
    Assembleia especialmente convocada por 1/4 dos condôminos.
    Votação mínima: maioria dos presentes.

  8. Outros motivos
    Desde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1ª convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2ª, quórum livre.
    Votação mínima: maioria dos presentes

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