Votações no condomínio

Todos os condomínios apresentam o seu próprio sistema democrático, com seus códigos/leis (Regulamento Interno) e governantes (síndico/administradora) eleitos pela massa da população. Talvez a base mais importante desse processo seja a assembleia geral, que reúne todos os moradores e contribui para uma melhor administração do condomínio. Além disso, a assembleia é o órgão de poder máximo do prédio.
Existem dois tipos de assembleias, as assembleias ordinárias e as extraordinárias. As assembleias ordinárias são aquelas que devem ser realizadas pelo menos uma vez por ano, de modo obrigatório, abordando temas como orçamento e prestação de contas. Já as assembleias extraordinárias, são aquelas que são convocadas sempre que surge um assunto de interesse geral por parte de todos os condôminos.

Muitas das assembleias são convocadas para debater um certo tema, e acabam culminando em uma votação. Dependendo do caso, cada unidade condômina representará um voto. Porém nem todos os casos são iguais, o que leva a terem um quantitativo de voto diferente. No caso de aprovações de contas, eleições para síndico e aprovação do orçamento, serão computados os votos das unidades que estiverem presentes. Para que tais projetos sejam aprovados, é necessário uma maioria dos votos à favor da aprovação.
Caso o síndico não esteja cumprindo bem as suas funções e os moradores resolvam tirá-lo do seu cargo, é necessário 50% + 1 dos votos. Ou seja, metade dos votos mais 1 devem ser à favor da destituição do síndico.
No caso de alteração da convenção, será necessária uma quantia de 2/3 da fração ideal no número de votos.

Para modificar a destinação/uso da área comum, os votos deverão alcançar uma faixa, também, de 2/3 do quantitativo de moradores. Porém, tal votação só poderá ser realizada se todos os moradores estiverem presentes no ato, ou mandarem um representante para assumir a responsabilidade de seu voto (o condômino poderia votar, também, por meio de um aplicativo de condomínio ou um software para gestão de condomínio, mesmo não estando presente no local ou até mesmo, através do site do condomínio, caso o condomínio possua um).
Não existe lei na legislação brasileira que aborde as votações nos condomínios. Contudo, tal ausência de lei não significa que a votação ou meio pelo qual ela foi exercida é ilegal. Na maioria dos casos, esses assuntos são abordados na convenção de cada condomínio.
Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio, aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!