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Vagas de garagem

Vagas de garagem - Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio, aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!

Imagine a seguinte situação: chegar em casa, depois de um dia cansativo de trabalho e se deparar com um carro na sua vaga, impedindo-lhe de estacionar o seu veículo em lugar que por direito pertence a você. É quase uma certeza quase absoluta de que os ânimos iriam se exaltar. Como reagir em casos assim?

Na maioria dos condomínios, é concedida à um morador uma quantidade X de vagas (alguns moradores, por exemplo, têm dois ou mais veículos em uma mesma família) no ato da assinatura do contrato de locação/aluguel. Tais considerações, podem ser alteradas posteriormente com outros moradores síndico. A relação completa de vagas pode ser transcrita em um documento para futuros esclarecimentos.


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Outra maneira de se determinar as vagas de um condomínio, é fazer contratos separados dos da compra do apartamento. Ou seja, seriam dois contratos diferentes: um em relação às vagas da garagem e outro a respeito da compra/aluguel dos apartamentos. Desse modo, os moradores escolhem as vagas que precisarem, pagando por elas. Também existem casos onde o sorteio é usado para definir as vagas. Algumas vagas estão melhor localizadas do que outras, nesse caso, a maelhor saída é o sorteio. Assim, as vagas seriam definidas pela sorte. Há casos em que vagas mais próximas à entrada/saída são reservadas para idosos e pessoas com deficiência. Após a concessão das vagas de garagem realizada pelo condomínio, os moradores têm o direito para realizarem trocas entre si.


Vagas de garagem - Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio, aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!As visitas não podem utilizar todas e quaisquer vagas do condomínio. O uso das vagas da garagem por não-moradores só é permitida se, a vaga a ser ocupada pela visita for a do responsável pela visita. Por exemplo, se o morador da unidade 201, for o dono da vaga 21, a visita desse mesmo morador deverá ocupar a vaga que pertence a ele (vaga 21).

No caso de festas e confraternizações, pelo volume de veículos, é de bom senso que nenhum dos convidados estacione seu carro/moto nas dependências do local. O âmbito externo do condomínio é de livre uso, possibilitando o estacionamento do veículo em qualquer lugar da via (desde que não atrapalhe o movimento de entrada e saída de carros no prédio).


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