Segurança do trabalho no condomínio

17 de outubro de 2018 Voltar

Segurança do trabalho – Seu condomínio

Responsabilidade do condomínio

É normal condomínios terem a necessidade de contratar trabalhadores ou empresas terceirizadas para realizar manutenções e melhorias na estrutura. Diante  da lei, mesmo que não tenha personalidade jurídica, o condomínio, na figura do síndico, é visto como empregador nas obrigações. Ou seja, é importante que se tenham todos os cuidados desde a hora da contratação para evitar processos na justiça do trabalho, civil e até criminal. Algumas das principais preocupações que o síndico deve ter na hora de contratar ou autorizar a realização de um serviço no condomínio é com a segurança e dignidade dos trabalhadores. Além disso, já no momento de apresentar as empresas em Assembleia devem ser priorizadas profissionais e corporações idôneas. 

 Segurança do trabalho – Seu condomínio

Neste instante que é iniciado as obrigações do síndico perante o condomínioÉ responsabilidade do síndico e do condomínio identificar possíveis riscos a que os trabalhadores estarão expostos dentro do prédio. Para isso, é indicado que seja contratado um engenheiro de segurança do trabalho que vai apresentar possíveis soluções e indicar os equipamentos de segurança para utilização. Isso, se tratando de funcionários do condomínio ou de terceirizados. Caso o profissional ou o condomínio não tenham garantida sua segurança para realizar o serviço, é indicado que não seja permitida a realização do mesmo. Pois, qualquer tipo de lesão abre um precedente para processos.

 Segurança do trabalho – Seu condomínio

Sendo que as indenizações podem variar de acordo com a gravidade. Outro problema que pode ocorrer é o embargo da obra por auditores fiscais do trabalho, que vem acompanhado de multas por descumprimento. Normas de segurança, artigos do Código Civil e da CLT deixam claro a responsabilidade civil, em alguns casos até criminal, do síndico. Atualmente, segundo a engenheira e advogada Luísa Tânia Rodrigues ''Não se discute a culpa dos contratantes, mas o quão culpado se é pela omissão''.

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