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Quando liberar o acesso às câmeras do condomínio?

Quando liberar o acesso às câmeras do condomínio? - Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio, aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!

O uso de câmeras de segurança nos condomínios é cada vez mais comum, já que é um meio muito eficiente para de manter a segurança dos moradores, mas ainda existem dúvidas quanto ao uso e acesso às imagens das câmeras. Primeiramente, vale lembrar que os condomínios apresentam áreas privativas (casas/apartamentos) e área sociais, também chamadas de comuns (áreas de lazer e convívio de múltiplos moradores). A instalação de câmeras de segurança nos condomínios, geralmente é feita nos locais onde há um maior fluxo de pessoas (portaria, hall, recepção) e é de suma importância em casos onde acontecem delitos nas proximidades ou nos locais onde as câmeras conseguem captar as imagens.


Os condomínios tem direito garantido de instalar câmeras de segurança com a finalidade de registrar imagens do dia-a-dia da vida no condomínio. Nenhum condômino poderá criar obstáculos caso o condomínio decida por instalar as câmeras. Contudo, os ambientes onde as câmeras serão/foram instaladas, devem apresentar placas de informação que, de maneira explícita, informem aos moradores que estão sendo gravados.

Quando liberar o acesso às câmeras do condomínio? - Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio, aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!

Se o uso e instalação das câmeras é permitido, as imagens dos moradores tem certas particularidades no que se diz respeito à utilização das mesmas. Em locais privados ou confinados (área da piscina, elevador, sala de ginástica, salão de festas) é de bom grado que apenas o zelador, o porteiro, a administradora ou a empresa de segurança que cuida das câmeras, tenham acesso às imagens armazenadas, tendo em vista que as imagens não são de interesse de todos os condôminos (salvo nos casos onde algum delito tenha ocorrido no local filmado).
Se algum morador for vítima de algum crime ou dano patrimonial, este deverá solicitar à pessoa que é encarregada pelas imagens, que libere o acesso às mesmas, provando que um delito ocorreu e que há a necessidade do uso das imagens para ressarcimento ou regularização de processos na justiça. O morador pode, inclusive, solicitar uma cópia das imagens para anexar ao processo.

Quando liberar o acesso às câmeras do condomínio? - Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio, aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio! Caso exista algum tipo de situação vexatória ou humilhante à alguém nas imagens das câmeras, o condomínio pode ser responsabilizado pela divulgação das mesmas e pode até ter de reparar financeiramente a pessoa exposta. Se as imagens não ferirem o direito à privacidade as imagens podem ser cedidas, mas em caso de crimes, uso de drogas, agressão e outras ocorrências graves, as imagens devem ser verificadas de forma discreta com os responsáveis para resguardo dos moradores e do síndico. Se o condômino precisar ter acesso às imagens, deve ser feito um pedido formal, em alguns casos necessitando de meios judiciais ou ordem policial, sendo estritamente proibido o uso das imagens para fins pessoais ou que não estejam inclusos na segurança do condomínio. Os condomínios podem fornecer acesso às imagens tranquilamente em casos de prejuízo patrimonial, como roubo ou batida de veículos.

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