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Permanência de animais perigosos em condomínios

animais em condomínios - Seu Condomínio

É muito comum ver hoje em dia pessoas que moram em condomínios terem animais de estimação, o mais comum entre ele são os cachorros, que são adorados por todos. Na maioria das vezes, em condomínios os cachorros são de pequeno porte, pois tem o espaço dentro da residência, que não comporta muito bem um cachorro grande. Mas se no condômino houver um animal de grande porte, e que pode apresentar um comportamento inadequado diante de algumas pessoas, isso pode acabar se tornando uma ameaça aos moradores do condomínio. Sabendo sobre isso, de acordo com o (art. 1336, IV, Código Civil), a permanência de um animal em um prédio só pode ser proibida se houver violação do sossego, da salubridade e da segurança dos condôminos. Portanto é proibido proibir e de fato, se o cão não traz qualquer insegurança aos moradores, seja de ordem física ou psicológica, não viola o sossego e não se mostra nocivo, inexiste razão alguma para que a norma seja interpretada restritivamente tão só pelo fato de o mesmo ser de grande porte. Assim fosse, uma pessoa portadora de deficiência visual ficaria proibida de ter em sua companhia no edifício o seu cão-guia por exemplo.

 Mas caso você tenha um animal, independentemente do tamanho, ele só pode permanecer se obedecer três requisitos básicos, tais como: 

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  1. O animal não deve oferecer riscos à saúde e à segurança dos demais moradores e animais, por exemplo: se for bravo, usar focinheira enquanto circula dentro do condomínio, no trajeto do apartamento até a rua; deve estar com as vacinas em dia e, se tiver com alguma doença contagiosa, não deve circular no condomínio - até mesmo para que não contamine outros animais.
  2. O animal não deve trazer problemas quanto à higiene do condomínio, não fazer as necessidades nas áreas comuns e, no apartamento, cuidar para que um possível mau cheiro não ultrapasse a porta da rua e invada o Hall social ou os outros apartamentos. O morador deve manter, ainda, a porta do seu apartamento sempre fechada, para evitar fuga do animal ou a saída de "bolos de pelo" para a área comum.
  3. O animal não deve perturbar o sossego dos demais moradores. Quando a isso, vale dizer que, se tratando de um cão que late, a lei do silêncio deve ser respeitada. Ou seja, ele pode latir moderadamente entre 8h e 22h. Assim como as pessoas fazem barulhos normais durante o dia (como andar no apartamento, ligar a TV, ouvir som, brincar, falar, dentre outros) o animal também tem o direito de fazer "barulhos normais", afinal ele é um ser vivo que se movimento e emite sons. O que não pode é perturbar os sossego dos outros moradores.

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Caso o animal não cause nenhum dos problemas citados acima, não há lei que proíba a permanência do animal na residencial. Caso encontre alguma dificuldade na permanência, procure imediatamente um advogado. Judicialmente, é bem raro encontrar um caso que, o dono do animal é obrigado a retirar o animal da residência, que só pode acontecer, caso alguns do requisitos acima sejam desrespeitados. Para reforçar, uma medida simples pode ser tomada, pedir uma declaração de saúde e docilidade do animal ao veterinário, podendo até ser de antigos vizinhos, declarando que o animal é dócil e nunca apresentou problemas. Entrega cópias dessa declaração ao síndico, assim caso haja alguma reclamação sobre esse assunto o síndico pode entregar uma cópia desse documento. Pois através desse documento você tem uma contra argumentação contra uma pessoa que implique com seu animal. Muitas famílias hoje em dia sentem a necessidade de ter um animal de estimação, transformando ele em um próprio membro da família.

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