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Painel solar em condomínios - economize

 painel solar em condomínios - seu condomínio

O consumo de energia do seu condomínio é um dos culpados da sua dor de cabeça? Tem ideia de algum remédio para amenizar os sintomas?

Pois é, com o avanço da tecnologia e custos cada vez mais acessíveis, a utilização de placas de energia solar fotovoltaica começa a virar realidade em condomínios.

Inicialmente, o valor de investimento pode até assustar. Ele varia de acordo com a necessidade de cada condomínio, sendo os principais fatores o consumo de energia e a acessibilidade do local de instalação.


Qual o preço ?

Para se ter uma ideia: um condomínio que tenha despesa de R$ 2 mil por mês com energia elétrica, teria de investir entre R$ 80 e R$ 90 mil para zerar essa conta.

O sistema, então, se pagaria em até 4 anos e geraria energia por pelo menos 25 anos

Fora isso, não há taxa a ser paga à concessionária para a instalação. Apenas após o início do uso do sistema fotovoltaico, o que será pago na conta é a taxa mínima (que é a disponibilidade de energia) e encargos como taxa de iluminação pública.        Resultado de imagem para painel solar em condomínios

 Manutenção 

O outro ponto positivo a se destacar é que o custo-benefício da tecnologia compensa porque o sistema tem vida útil longa - de aproximadamente 25 anos - e praticamente não exige manutenção específica.

Espaço necessário e posicionamento das placas solares

Essa tecnologia se adapta bem em qualquer empreendimento. Os mais novos já estão sendo idealizados com ela, enquanto os mais antigos precisam passar por um estudo, mas que também podem conseguir abrigar as placas.

Sobre as possibilidades de utilização do sistema fotovoltaico em condomínios, pode-se diferenciar entre:

painel solar em condomínios- se ]u condomínio

1) Sistema dedicado às áreas comuns do condomínio.

2) Sistema na modalidade múltiplas unidades consumidoras.

Além de suprir o consumo das áreas comuns, é possível implementar um sistema fotovoltaico no qual, além das áreas comuns, a energia gerada também seja direcionada para condôminos de maneira individualizada.

De acordo com a RN 687, para que o sistema seja caracterizado dessa forma, as unidades consumidoras devem estar localizadas na mesma propriedade ou em propriedades contíguas, como por exemplo um prédio de apartamentos, um condomínio residencial, ou em um edifício comercial. É possível fracionar a distribuição de energia entre os condôminos de maneira igualitária ou de acordo com o consumo médio de energia. É importante lembrar que, por utilizar a área comum do condomínio, a instalação do sistema depende de aprovação por assembleia.


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