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Obras no condomínio: qual a diferença entre voluptuárias, úteis e necessárias?

Fonte: Freepik

Realizar obras em um condomínio é uma decisão que exige cuidado e planejamento. Afinal, envolve o patrimônio de todos os moradores e pode gerar custos adicionais.

Para facilitar a compreensão do processo, é importante entender a classificação das obras em três categorias: voluptuárias, úteis e necessárias. Cada uma delas possui características e requisitos específicos para aprovação.

Leia abaixo:

Obras voluptuárias

As obras voluptuárias são aquelas que visam o embelezamento do condomínio, proporcionando maior conforto e prazer aos moradores. São obras de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

Exemplos de obras voluptuárias:  

· Piscina aquecida;

· Academia completa;

· Salão de festas com decoração sofisticada;

· Jardim com paisagismo elaborado.

Para aprovação de obras voluptuárias, é necessário o voto favorável de 2/3 dos condôminos. Isso demonstra que a maioria concorda com a realização da obra e está disposta a arcar com os custos adicionais.

Obras úteis: melhorias que facilitam o dia a dia

As obras úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem. Elas não são indispensáveis para a conservação do condomínio, mas são beneficiais para os moradores.

Exemplos de obras úteis:

· Instalação de portaria eletrônica;

· Melhoria do sistema de segurança;

· Construção de novas vagas de garagem;

· Reforma da área de lazer.

Para aprovação de obras úteis, é necessário o voto da maioria simples dos condôminos. Ou seja, basta que mais da metade dos presentes vote a favor da obra.

Obras necessárias: manutenção e conservação do condomínio

As obras necessárias são aquelas que visam manter ou recuperar a utilidade do bem. São obras indispensáveis para a conservação do condomínio e podem ser realizadas mesmo sem a autorização expressa da assembleia, em casos de urgência.

Exemplos de obras necessárias:

· Reparos em estruturas danificadas;

· Substituição de telhados com vazamentos;

· Conserto de elevadores;

· Pintura das áreas comuns,

Em casos de obras necessárias e urgentes, o síndico pode tomar a iniciativa de realizá-las, desde que informe a assembleia imediatamente.

Para obras necessárias que não sejam urgentes e que gerem custos elevados, é necessário o voto da maioria dos condôminos.

Qual a importância de classificar as obras?

A classificação das obras é fundamental para garantir a transparência e a democracia nas decisões do condomínio. Ao defini-la, é possível determinar o quórum necessário para a sua aprovação e evitar conflitos entre os condôminos.

Ao entender essas diferenças, os condôminos podem participar ativamente das decisões que afetam o seu dia a dia

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