O que são as despesas ordinárias e extraordinárias de um condomínio?

Administrar um condomínio envolve a gestão cuidadosa das finanças, o que inclui diferenciar entre as despesas ordinárias e extraordinárias.
Compreender essa divisão é fundamental para que síndicos e moradores saibam exatamente quem é responsável por cada tipo de gasto.
A seguir, vamos esclarecer as diferenças e oferecer exemplos práticos.
O que são despesas ordinárias?
As despesas ordinárias são aquelas relacionadas ao funcionamento regular e à manutenção do condomínio.
Elas são necessárias para garantir que as áreas comuns e serviços continuem operando adequadamente, sem comprometer a qualidade de vida dos moradores. Por exemplo, o pagamento de salários de funcionários, contas de água, luz e gás, e a manutenção de elevadores e jardins entram nessa categoria.
Outro ponto importante é que as despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino, caso o imóvel esteja alugado. Isso porque elas garantem o uso contínuo dos serviços e a manutenção de um padrão mínimo de qualidade no condomínio.
Exemplos de despesas ordinárias:
- Salários e encargos de funcionários;
- Consumo de água, luz e gás nas áreas comuns;
- Manutenção de equipamentos como elevadores, interfones e bombas;
- Material de limpeza;
- Honorários da administradora do condomínio.
O que são despesas extraordinárias?
Por outro lado, as despesas extraordinárias são aquelas relacionadas a obras e melhorias que valorizam o patrimônio do condomínio ou exigem ações de grande porte. Elas não são recorrentes e costumam ser mais onerosas, como reformas de fachadas, indenizações trabalhistas ou instalação de sistemas de segurança.
Essas despesas são de responsabilidade do proprietário da unidade, uma vez que envolvem benfeitorias que aumentam o valor do imóvel, e não apenas sua manutenção. Mesmo em caso de aluguel, o proprietário é quem deve arcar com esses custos.
Exemplos de despesas extraordinárias:
- Pintura da fachada do prédio;
- Indenizações e acordos trabalhistas;
- Reformas de áreas comuns ou expansão de espaço;
- Instalação de sistemas de segurança;
- Fundo de reserva e fundo de obras.
Dúvidas comuns e zonas de conflito
Apesar de existir uma distinção clara entre despesas ordinárias e extraordinárias, algumas situações podem gerar dúvidas e até disputas. Em casos de impermeabilizações ou substituição de antenas coletivas, por exemplo, pode haver divergências sobre a natureza da despesa.
Além disso, melhorias impostas por decisões públicas, como a instalação de guias, sarjetas e galerias de águas pluviais, são consideradas extraordinárias.
Nessas situações, é importante consultar a convenção do condomínio e, quando necessário, buscar orientação jurídica para evitar mal-entendidos.
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