Maus vizinhos


De acordo com a lei, o morador deve dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Agora imaginemos que mesmo com regras que impedem o mau uso da unidade, ao seu lado, tem um vizinho que vive da música, que ensaia todo dia e não possui isolamento acústico em seu apartamento, assim o barulho praticamente invade o seu apartamento, nada agradável não é?

Por isso, não é pelo fato de estar dentro de sua unidade, que o morador pode fazer o que quiser. A lei é clara, não se pode usar a unidade de maneira prejudicial ao sossego. Assim, caso o vizinho faça barulho excessivo ele está prejudicando o seu sossego, ficando passível à multas que serão aplicadas na intenção de puni-lo, para que repense em seus atos.
Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio,aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!