Inquilino antissocial, o que fazer?
Há momentos em que é necessário lidar com um inquilino antissocial, ou seja, um inquilino que quebra de maneira constante as regras do condomínio.
Um inquilino antissocial faz mau uso da propriedade que está em posse, ou seja, não age de acordo com as regras do Regimento Interno do condomínio e traz incomodo frequente para os outros moradores.
Para se resolver essas situações deverá ser realizada uma notificação por parte do condomínio para o proprietário da unidade para que assim ele possa intervir na situação.
Se mesmo após a intervenção o inquilino continuar com tal comportamento, deverá ser enviada uma multa para o proprietário da unidade e o mesmo terá que cobrar do inquilino e caso necessário até mesmo iniciar um processo necessário para recuperar o valor da multa.
No fim, lidar com esse tipo de situação pode ser de certa forma frustrante, já que as cobranças não podem ser feitas de maneira direta para o mau inquilino, mas sim para o proprietário da unidade que muitas vezes pode ter a menor relação com os erros do mesmo.
Ainda que seja frustrante este tipo de contratempo, ele não é algo sem solução, o importante nesse caso é se manter a calma e realizar as cobranças de maneira correta para o proprietário da unidade para que assim ele realize as devidas intervenções contra o mau inquilino e o problema ser resolvido.
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