Inadimplência em condomínio


O novo Código de Processo Civil, que começou a vigorar no início deste ano busca garantir maior efetividade com respeito a este assunto. O mesmo vem falando que o condômino inadimplente é obrigado a pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel. A lei só concede uma alternativa para o devedor: realizar o pagamento dividido em seis vezes.

A solução para o problema de inadimplência em condomínios não é muito fácil e muito menos rápida, mas o síndico pode resolver este problema por estar realizando cobranças legais e de maneira implacável e fornecendo meios para que a dívida seja negociada. Não existem nenhuma fórmula mágica para que o problema seja resolvido, e por esse motivo é que os síndicos precisam ter conhecimento do problema antes de tomar qualquer atitude.
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