Cigarro em Condomínio

No condomínio, é bom que os moradores sintam-se à vontade para fazerem o que desejam, desde que respeite as normas do condomínio e o bem-estar dos vizinhos.
Um tópico controverso e de bastante debate é sobre o uso do cigarro.
Não é um ato proibido, o morador está em seu direito se quiser fumar. Mas, é claro, existem limitações e regras a serem cumpridas no condomínio.
Esclareceremos adiante algumas dessas normas do uso do cigarro:
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Fumar no Apartamento;
A Lei Antifumo nº 12.546/2011 destaca que fumar em ambientes fechados ou parcialmente fechados é proibido. No entanto, a regra não é aplicável ao interior de unidades imobiliárias.
Logo, o morador pode sim fumar em seu apartamento, desde que não esteja atrapalhando seus vizinhos. -
Conscientização do Fumante;
Em condomínios verticais, é bastante comum que aconteça conflito entre os moradores por conta de alguém que esteja fumando e incomodando seus vizinhos.
Ninguém é obrigado a ter sua cara cheirando a cigarro. Existem pessoas que sentem náusea com o forte cheiro. É importante que o síndico conscientize o fumante sobre, para que esse problema seja evitado.
Caso as reclamações não parem de chegar, é hora de advertir e multar conforme o regulamento interno do condomínio. -
Sobre as Bitucas;
Não só o cheiro, mas as bitucas de cigarro se tornam um enorme problema com moradores irresponsáveis.
Além de sujarem o apartamento do vizinho, podem iniciar um incêndio se estiverem acesa. É preciso muito cuidado e respeito na hora de usar e descartar o cigarro. -
Em Áreas Comuns;
Cabe ao condomínio ditar sobre a permissão ou não de fumar nos espaços públicos.
Através de uma assembleia, os moradores e síndico conseguem determinar o que desejam alterar no regimento interno do condomínio.