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Cigarro em Condomínio

O cigarro no condomínio

No condomínio, é bom que os moradores sintam-se à vontade para fazerem o que desejam, desde que respeite as normas do condomínio e o bem-estar dos vizinhos.

Um tópico controverso e de bastante debate é sobre o uso do cigarro.

Não é um ato proibido, o morador está em seu direito se quiser fumar. Mas, é claro, existem limitações e regras a serem cumpridas no condomínio.

Esclareceremos adiante algumas dessas normas do uso do cigarro:

  • Fumar no Apartamento;

    A Lei Antifumo nº 12.546/2011 destaca que fumar em ambientes fechados ou parcialmente fechados é proibido. No entanto, a regra não é aplicável ao interior de unidades imobiliárias.

    Logo, o morador pode sim fumar em seu apartamento, desde que não esteja atrapalhando seus vizinhos.

  • Conscientização do Fumante;

    Em condomínios verticais, é bastante comum que aconteça conflito entre os moradores por conta de alguém que esteja fumando e incomodando seus vizinhos.

    Ninguém é obrigado a ter sua cara cheirando a cigarro. Existem pessoas que sentem náusea com o forte cheiro. É importante que o síndico conscientize o fumante sobre, para que esse problema seja evitado.

    Caso as reclamações não parem de chegar, é hora de advertir e multar conforme o regulamento interno do condomínio.

  • Sobre as Bitucas;

    Não só o cheiro, mas as bitucas de cigarro se tornam um enorme problema com moradores irresponsáveis.

    Além de sujarem o apartamento do vizinho, podem iniciar um incêndio se estiverem acesa. É preciso muito cuidado e respeito na hora de usar e descartar o cigarro.

  • Em Áreas Comuns;

    Cabe ao condomínio ditar sobre a permissão ou não de fumar nos espaços públicos.

    Através de uma assembleia, os moradores e síndico conseguem determinar o que desejam alterar no regimento interno do condomínio.

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