conflitos entre condôminos? como resolver
Nos dias de hoje, é cada vez mais comum a falta de paciência dentro de condomínios. E a figura do síndico pode ser uma boa ponte para minimizar problemas entre vizinhos. Mais que a função de administração e gestão, ser síndico envolve principalmente a tarefa de gerir pessoas. Tanto o que assume o cargo, quanto o profissional que se qualifica para encarar esse desafio, deve estar ciente que na maior parte do tempo o seu trabalho vai ser mediar conflitos entre os condôminos, sendo que no topo do ranking de reclamações estão: o incômodo causado pelo barulho do vizinho, vazamentos, problemas com vagas de garagem e animais de estimação. É o cachorro que não para de latir no apartamento do lado, o vizinho do apartamento de cima, que arrasta os móveis ou a festa que o outro morador deu na noite anterior. Resolver conflitos e até acordar de madrugada para administrar as mais inesperadas situações fazem parte da rotina de todos os condomínios.
A lei é muito ampla quando se fala sobre as responsabilidades que competem ao síndico. No Código Civil, o artigo 1.348 aborda as obrigações que norteiam a atividade, mas em momento algum delega ao gestor a função de mediador. Por isso, a indicação é que o administrador siga sempre as determinações da Convenção e do Regimento Interno, além de tentar manter o bem-estar entre os moradores do condomínio. Quando um problema entre condôminos é trazido para o síndico, ele deve entrar em contato com as partes e tentar resolver a questão. É muito importante que ele converse com cada um, podendo até mesmo marcar uma reunião de tentativa de conciliação. Mas, se o assunto não for resolvido, o gestor pode enviar uma notificação extrajudicial e dependendo do assunto, até uma multa. Agora, se a questão não for solucionada depois de todas estas providências, o próximo passo é a propositura de ação judicial, e daí quem tem que tomar essa providência são as partes envolvidas.
Confira algumas orientações dos especialistas sobre os recursos que os síndicos e condôminos dispõem para evitar que os conflitos fujam ao controle:
- O síndico deve intervir quando o problema se relacionar, de alguma forma, com as questões do. Todos os assuntos que dizem respeito à segurança, sossego e saúde dos condôminos devem ter atenção especial do síndico;
- A comunicação no condomínio é muito importante, portanto, enviar comunicados sobre as regras mais importantes, ou sobre uma obra que está realizada ou algum outro assunto de interesse comum é sempre recomendável;
- É interessante que o síndico marque reuniões periódicas para ouvir os condôminos. Também o que ajuda muito na adaptação das pessoas e na boa convivência, é fazer eventos sociais como festas juninas, festa de dia das crianças, natal e outras, para que os vizinhos se conheçam e passem a interagir melhor;
- Do ponto de vista legal, é aconselhável que os moradores resolvam pequenos problemas de convivência entre si. Mas quando não conseguem, podem sim pedir a ajuda do síndico;
- O gestor deve participar de todos os momentos, porém como um dos atores que pode identificar e tratar um conflito ainda não instaurado;
- O síndico e gestor do condomínio deve contratar um bom software para condomínio, para assim conseguir dar conta de todas as questões. Desde a convivência entre vizinhos, inadimplência, manutenção das áreas comuns, administração do condomínio, gestão do condomínio, etc.
- Não se pode confundir perfil mediador com ações de gestor. Havendo um impasse, se instaurado, a função do síndico é de informar os limites e integrar o reclamante no sistema chamado condomínio, fazendo-o entender os danos que poderá causar. O gestor pode colocar o condomínio à disposição para indicar formas de solução, mas não solucionar.
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