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Garantia do prédio venceu ontem. E você não sabia.

O problema que ninguém rastreia até precisar

Infiltração na fachada, trinca na laje, falha no impermeabilizante. Quando o morador aparece com o problema, a primeira pergunta do síndico deveria ser: ainda está na garantia da construtora?

Na prática, essa resposta raramente existe de forma rápida. O habite-se fica numa pasta, o manual da construtora em outro lugar, e os prazos — que variam por componente do edifício — não estão escritos em lugar nenhum de fácil acesso.

Resultado: o condomínio contrata o reparo por conta própria sem saber que tinha direito de acionar a construtora. Dinheiro do fundo de obras que poderia ter ficado intacto.

O que diz a norma — e o que a maioria ignora

A ABNT NBR 17170 estabelece os prazos de garantia para cada parte de uma edificação. Estrutura, impermeabilização, esquadrias, revestimentos e sistemas hidráulicos têm janelas diferentes — algumas de 1 ano, outras de até 10.

Poucos condomínios têm esse mapa consolidado. Menos ainda recebem algum aviso antes de cada prazo expirar. O que acontece na maioria dos casos é o síndico ou a administradora descobrir o vencimento depois — quando o defeito aparece e a construtora já pode negar cobertura legalmente.

Alertas antes do prazo, não depois

O controle efetivo de garantias precisa de três coisas: uma tabela com os prazos por componente, alertas com antecedência suficiente para agir, e um canal direto para acionar a construtora com documentação em mãos.

Com a data do habite-se e o nome da construtora, é possível montar automaticamente essa tabela com base nos prazos da NBR 17170. Se o manual da obra tiver prazos diferentes, basta ajustar.

A partir daí, o controle passa a funcionar de forma ativa:

  • Aviso a 90 dias do vencimento de cada garantia — tempo suficiente para vistoriar
  • Aviso a 30 dias — para formalizar a solicitação se houver problema identificado
  • Aviso no último dia — para não deixar passar sem registro

Quando um defeito aparece dentro do prazo coberto, o acionamento à construtora sai em PDF com descrição do problema e fotos anexadas, enviado diretamente ao e-mail do pós-obra. A construtora responde pelo mesmo canal, sem precisar criar conta, e a resposta fica registrada.

Como fica na prática para a administradora

Para quem gerencia vários condomínios, o risco se multiplica. São dezenas de prédios com datas de habite-se diferentes, construtoras distintas e componentes em fases variadas de garantia. Sem um sistema centralizado, o controle depende de planilha — e planilha não manda alerta.

Na SeuCondomínio, a aba de Garantias do Edifício dentro do módulo de Conformidade Legal faz exatamente esse trabalho: monta a tabela a partir do habite-se, aplica os prazos da NBR 17170, permite ajuste manual quando o contrato da obra prevê condições diferentes e dispara os alertas automaticamente nos marcos de 90, 30 e 0 dias.

O síndico responde ao morador com o prazo em mãos. A administradora aciona a construtora com documentação formal. E o condomínio para de pagar por reparo que era obrigação de quem construiu.

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