Funções e atribuições do conselho fiscal em condomínios
O conselho fiscal no condomínio tem a seguinte função a ser
desempenhada: conferir as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas
para aprovação ou não em assembleia geral. Sendo assim a lei diz que o
condomínio não é obrigado a ter o conselho fiscal, porem se a convenção do
condomínio prever que deve ter o conselho fiscal no condomínio, isso passa a
ser obrigatório. Sendo assim, por quem o conselho fiscal é composto? Quais são
as principais funções e atribuições do conselho fiscal?

As principais funções e atribuições do conselho fiscal dentro do condomínio se resumem em:
· Supervisionar as contas do condomínio;
· Notificar o síndico sobre eventuais irregularidades;
· Orientar, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico;
· Os membros podem eleger o presidente do conselho;
· Decidir, com o síndico, a agência bancária do condomínio;
· Definir, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio;

O conselho fiscal do condomínio pode ser composto pelos próprios condôminos, deixando de lado a nomeação obrigatória a qual se refere a lei do condomínio. Assim o conselho fiscal será formado por três membros eleitos pela assembleia. Qualquer um pode fazer parte do conselho fiscal do condomínio, até mesmo um inquilino, ocupante, procurador ou qualquer outra pessoa com alguma relação com o condomínio.
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