Desconhecimento das normas do condomínio
Desconhecimento das normas do condomínio
Na lei nº 4.591, nessa lei é determinado que os donos ou usuários de imóveis(locatários) devem realizar a convenção do condomínio e ter de aprová-la em assembleia, bem como é o regimento interno.
Entretanto, é direito e obrigação de todos os moradores conhecerem as normais e regras de uso do imóvel, as proibições, regras de convivência de condôminos, as recomendações para utilização dos espaços comuns e reservas de espaços.
Um exemplo seria, o regimento tem o dever de informar o limite de horário para barulho em área comum e também dentro dos espaços privados (moradias), procedimentos de reservas de espaços comuns como salão de eventos, regras para convivência com animais domésticos, estacionamento de veículos, entre outras situações.
Para que isso realmente ocorra, cada morador deve receber uma cópia impressa, e guarda-la, ou por via eletrônica do tal documento, assim, confirmando o recebimento do recibo ou da assinatura eletrônica Além disso, o administrador também pode esta disponibilizando o seu número telefônico para esclarecimentos relacionados a isso, tornando mais prática e rápida a troca de informações com ligações ou mensagens de texto,podendo esclarecer todos os assuntos sobre as normas e regras impostas.
Como é fundamental criar uma convenção de condomínio e o regimento interno, é realmente de máxima importância informar a todos os moradores sobre tudo e se certificar que os mesmos receberam sempre as atualizações que pode ocorrer. Essa medida é com certeza o primeiro, de muitos, passos para colocar os parâmetros de modo evidente e realmente que dê-a certo e evite problemas de convivência entre os condôminos.
A Seu Condomínio é uma empresa que oferece um sistema capaz de ajudar os síndicos, moradores, zeladores, porteiros e administradores de condomínios a terem uma vida em condomínio melhor! Confira nosso site: https://www.seucondominio.com.br/

