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Como permitir animais no condomínio, sem atritos

 

É cada vez mais comum ouvir a expressão “pai/mãe de pet”. Não por acaso, já que o Brasil possui mais de 132 milhões de animais de estimação.

Se somos quarto no mundo em geral, uma pesquisa do IBGE feita em 2013 mostra que já estamos na vice-liderança em países com mais cães, gatos e aves ornamentais. É muito amor pelos animaizinhos!

Justamente por isso, não há como imaginar um condomínio sem a existência de pets.

“Hoje em dia, consideramos ‘letra-morta’ as disposições em convenção condominial que proíbam animais em condomínios”, explica o advogado Marcio Rachkorsky, especialista na área, mas deixa bem claro que é preciso haver “regras claras para todos”.

Regramento

Para uma convivência livre de atritos, é essencial que o síndico e o condomínio estabeleçam o que é ou não permitido nos espaços comuns.

É necessário, por exemplo, exemplificar as áreas que os animais possam circular, tanto quanto o uso de coleira ou guia. Além disso, o que os donos devem fazer quando seus pets fizerem necessidades ou mesmo barulho excessivo.

No entanto, do contrário do que muitos pensam, é simplesmente impossível obrigar que condôminos transitem com seus animais no colo. “Esse tipo de pedido é considerado ilegal, uma vez que impossibilita aos moradores terem cães de grande porte”, afirma o advogado Rodrigo Karpat, que ainda acrescenta que tais normas podem ser caracterizadas como um “ato abusivo ou constrangimento”.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já firmou que condomínios não tem o poder de proibir moradores de terem pets.

Na mesma sessão, em dezembro de 2019, concluíram que a exclusão de certas raças ou portes de animais também é ilegal.

Com isso em mente, é preciso estabelecer um grupo de cláusulas internas que permitam a melhor convivência para todos. Abaixo, preparamos um modelo para seguir de exemplo:

5 – Desde que vacinados, não sujem os espaços comuns, não perturbem ou sejam uma ameaça para os demais moradores e que estejam sempre sob vigilância de seus donos, os animais de estimação são tolerados.

5.1 – É proibido deixar o seu animal de estimação em áreas comuns.

5.2 – É obrigatório o uso de coleiras ou guias.

5.3 – Em caso de barulho excessivo, o dono do animal pode receber notificações e, caso persista, multas.

5.4 – Os animais devem estar sempre limpos e sem exalar odores que possam incomodar outros condôminos.

Principais reclamações

Geralmente, as maiores reclamações quanto a pets em condomínios são referentes ao barulho e a segurança nas áreas comuns, principalmente quando se trata de raças maiores de cães. O forte odor que animais podem exalar também é um grande problema.

Aplicação de advertências e multas

Para conter qualquer tipo de rusga interna, é essencial indicar que pessoas incomodadas façam um registro no livro de ocorrências, principalmente se tratando de infrações mais leves, como donos que levam seus pets a espaços proibidos ou referentes a alguma sujeira deixada pelo animal.

Através desse relatório, o síndico pode conversar ou mandar uma notificação formal aos condôminos, tudo de acordo com o proposto no regulamento interno, como recomenda José Roberto Lampolsky, da administradora Paris.

Casos extremos

Já em ocasiões mais graves, como os latidos excessivos, é possível até recorrer a ONGs especializadas — um animal que passa o dia latindo sozinho, geralmente carece de atenção e dos cuidados necessários.

Focinheiras

Algumas regiões do Brasil obrigam que algumas raças de cães usem focinheiras ou mesmo enforcadores. A Lei estadual nº 11.531 de São Paulo, por exemplo, especifica cachorros da raça Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiler e American Staffordshire Terrie.

Por isso, um condômino que se sentir inseguro e presenciar uma infração do tipo, tem o total direito de registrar um boletim de ocorrência na delegacia.

Principais erros do síndico

Como mostrado na matéria, é necessário que o síndico tenha um conhecimento plena da legislação local e que haja com o bom senso ao intervir em casos de reclamação.

“O síndico deve estar sempre a serviço dos interesses da coletividade e não de um morador especificamente”, afirma Karpat.

É preciso, então, incentivar o uso de livro de ocorrências e contatar o dono do animal em estimação em casos mais graves ou de repetidas infrações.

É necessário também estabelecer regras que envolvam todos os animais, justamente para evitar possíveis constrangimentos em casos de dúvida ou falta de clareza.

Melhorando a convivência

Como forma de deixar a convivência pacífica, existem diversas medidas que um condomínio pode adotar.

Há a possibilidade, por exemplo, de criar um espaço exclusivo para os cachorros brincarem, com todos os cuidados requeridos. O advogado Rodrigo Karpat sugere “lixeirinha logo ao lado do portão de entrada dos animais” e “itens como saquinhos para recolher dejetos também são interessantes”.

Outra maneira seria contratar profissionais passeadores de cães, incluindo a criação de uma corrente de atuadores no próprio condomínio, deixando o seu contato no quadro de avisos.

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