Como permitir animais no condomínio, sem atritos
É cada vez mais comum ouvir a expressão “pai/mãe de pet”. Não por acaso, já que o Brasil possui mais de 132 milhões de animais de estimação.
Se somos quarto no mundo em geral, uma pesquisa do IBGE feita em 2013 mostra que já estamos na vice-liderança em países com mais cães, gatos e aves ornamentais. É muito amor pelos animaizinhos!
Justamente por isso, não há como imaginar um condomínio sem a existência de pets.
“Hoje em dia, consideramos ‘letra-morta’ as disposições em convenção condominial que proíbam animais em condomínios”, explica o advogado Marcio Rachkorsky, especialista na área, mas deixa bem claro que é preciso haver “regras claras para todos”.
Regramento
Para uma convivência livre de atritos, é essencial que o síndico e o condomínio estabeleçam o que é ou não permitido nos espaços comuns.
É necessário, por exemplo, exemplificar as áreas que os animais possam circular, tanto quanto o uso de coleira ou guia. Além disso, o que os donos devem fazer quando seus pets fizerem necessidades ou mesmo barulho excessivo.
No entanto, do contrário do que muitos pensam, é simplesmente impossível obrigar que condôminos transitem com seus animais no colo. “Esse tipo de pedido é considerado ilegal, uma vez que impossibilita aos moradores terem cães de grande porte”, afirma o advogado Rodrigo Karpat, que ainda acrescenta que tais normas podem ser caracterizadas como um “ato abusivo ou constrangimento”.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já firmou que condomínios não tem o poder de proibir moradores de terem pets.
Na mesma sessão, em dezembro de 2019, concluíram que a exclusão de certas raças ou portes de animais também é ilegal.
Com isso em mente, é preciso estabelecer um grupo de cláusulas internas que permitam a melhor convivência para todos. Abaixo, preparamos um modelo para seguir de exemplo:
5 – Desde que vacinados, não sujem os espaços comuns, não perturbem ou sejam uma ameaça para os demais moradores e que estejam sempre sob vigilância de seus donos, os animais de estimação são tolerados.
5.1 – É proibido deixar o seu animal de estimação em áreas comuns.
5.2 – É obrigatório o uso de coleiras ou guias.
5.3 – Em caso de barulho excessivo, o dono do animal pode receber notificações e, caso persista, multas.
5.4 – Os animais devem estar sempre limpos e sem exalar odores que possam incomodar outros condôminos.
Principais reclamações
Geralmente, as maiores reclamações quanto a pets em condomínios são referentes ao barulho e a segurança nas áreas comuns, principalmente quando se trata de raças maiores de cães. O forte odor que animais podem exalar também é um grande problema.
Aplicação de advertências e multas
Para conter qualquer tipo de rusga interna, é essencial indicar que pessoas incomodadas façam um registro no livro de ocorrências, principalmente se tratando de infrações mais leves, como donos que levam seus pets a espaços proibidos ou referentes a alguma sujeira deixada pelo animal.
Através desse relatório, o síndico pode conversar ou mandar uma notificação formal aos condôminos, tudo de acordo com o proposto no regulamento interno, como recomenda José Roberto Lampolsky, da administradora Paris.
Casos extremos
Já em ocasiões mais graves, como os latidos excessivos, é possível até recorrer a ONGs especializadas — um animal que passa o dia latindo sozinho, geralmente carece de atenção e dos cuidados necessários.
Focinheiras
Algumas regiões do Brasil obrigam que algumas raças de cães usem focinheiras ou mesmo enforcadores. A Lei estadual nº 11.531 de São Paulo, por exemplo, especifica cachorros da raça Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiler e American Staffordshire Terrie.
Por isso, um condômino que se sentir inseguro e presenciar uma infração do tipo, tem o total direito de registrar um boletim de ocorrência na delegacia.
Principais erros do síndico
Como mostrado na matéria, é necessário que o síndico tenha um conhecimento plena da legislação local e que haja com o bom senso ao intervir em casos de reclamação.
“O síndico deve estar sempre a serviço dos interesses da coletividade e não de um morador especificamente”, afirma Karpat.
É preciso, então, incentivar o uso de livro de ocorrências e contatar o dono do animal em estimação em casos mais graves ou de repetidas infrações.
É necessário também estabelecer regras que envolvam todos os animais, justamente para evitar possíveis constrangimentos em casos de dúvida ou falta de clareza.
Melhorando a convivência
Como forma de deixar a convivência pacífica, existem diversas medidas que um condomínio pode adotar.
Há a possibilidade, por exemplo, de criar um espaço exclusivo para os cachorros brincarem, com todos os cuidados requeridos. O advogado Rodrigo Karpat sugere “lixeirinha logo ao lado do portão de entrada dos animais” e “itens como saquinhos para recolher dejetos também são interessantes”.
Outra maneira seria contratar profissionais passeadores de cães, incluindo a criação de uma corrente de atuadores no próprio condomínio, deixando o seu contato no quadro de avisos.
Tudo isso e muito mais, você pode conferir baixando o aplicativo Seu Condomínio! Disponível para Android e IOS, Seu Condomínio é o app ideal não apenas para moradores, como também síndicos e funcionários do condomínio.
Baixe o app e conheça os benefícios de se ter o condomínio na palma da mão - além de ficar por dentro de todos os nossos conteúdos!
Para mais informações, demonstrações ou notícias direcionadas, acesse o site dos nossos aplicativos: aplicativoseucondominio.com.br e appseucondominio.com.br