Como lidar com danos e furtos nas garagens dos condomínios?


Contudo, se o condomínio, oferecer serviços de guarda, vigilância e manobragem nas garagens, terá completa responsabilidade pelo ocorrido, sendo então, obrigado a ressarcir o morador. Em caso de dano ocorrido de forma dolosa (queda de telhas, pedaços de reboco que possam vir a cair do teto, portões, ou outros objetos relacionados à infraestrutura do local) o condomínio também será responsabilizado pelos danos. Caso um funcionário do local (manobrista, auxiliar de serviços gerais, etc.) cause o dano, a responsabilidade também será do condomínio. Vale lembrar que o uso de câmeras de segurança não significa que o condomínio está oferecendo algum serviço de guarda e vigilância, pois as câmeras são apenas medidas de segurança do local como um todo.

Quando não se tem culpados ou provas que circunstanciem o dano/furto, o morador, não tendo como culpar outro indivíduo, arcará por si próprio com os danos sofridos.
Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio, aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!