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Como funciona a isenção da taxa de condomínio?

Todo condomínio possui em seu regulamento uma taxa mensal. Esse valor é pago mensalmente pelos condôminos a fim de custear as despesas fixas. Entretanto, em alguns casos específicos, é possível que haja isenção ou redução da taxa de condomínio. 


Este artigo irá explorar essas isenções e reduções e como elas podem ajudar a reduzir o custo de propriedade de um condomínio.



QUEM PODE SOLICITAR A ISENÇÃO DA TAXA DE CONDOMÍNIO?


As pessoas que podem pedir isenção de condomínio podem variar de acordo com a legislação vigente e as regras estabelecidas na convenção do condomínio. Em geral, a situação mais comum em que ocorre essa isenção, é quando o síndico é morador, e recebe esse benefício pelo tempo gasto para gerir o condomínio.


Assim, quem possui isenção de condomínio normalmente continua sendo responsável pelo pagamento do fundo de reserva e das despesas extraordinárias, que são aquelas que não se referem à manutenção rotineira do condomínio, como obras de reforma ou melhoria na estrutura do prédio, por exemplo.


COMO FUNCIONA A SOLICITAÇÃO 


É importante lembrar que a isenção de condomínio pode variar de acordo com as regras estabelecidas na convenção condominial e na legislação vigente, e que é necessário verificar quais despesas específicas estão contempladas na isenção para cada caso em particular.



QUAL CRITÉRIO PARA O SÍNDICO RECEBER ESSA ISENÇÃO?


A isenção de taxa de condomínio para o síndico pode ser decidida pelos condôminos em assembleia geral, com base em critérios e justificativas específicas que podem variar de acordo com cada condomínio.


Alguns dos motivos mais comuns para conceder a isenção são a remuneração que o síndico recebem por ocupar este cargo (sendo que a isenção da taxa de condomínio pode ser vista como uma forma de compensação ou benefício adicional)e também, a valorização do cargo, porque conceder essa isenção pode ser vista como uma forma de incentivo aos moradores que querem ocupar tal cargo.


EM UNIDADES HABITACIONAIS COMO O MINHA CASA MINHA VIDA É OBRIGATÓRIO PAGAR A TAXA DE CONDOMÍNIO?


Sim, os moradores de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) são obrigados a pagar a taxa de condomínio, conforme previsto no contrato de financiamento habitacional firmado com a Caixa Econômica Federal.


Não há diferença jurídica entre moradias subsidiadas pelo governo e aquelas que não são. A cobrança de taxa de condomínio é uma obrigação prevista em lei, independente do tipo de financiamento utilizado para aquisição da moradia. Essa taxa é cobrada para custear as despesas comuns do condomínio, tais como limpeza, segurança, manutenção, entre outras.


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