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Comércios em condomínios

Comércios e serviços facilmente encontrados em ruas e shoppings centers das cidades também podem ser encontrados dentro de condomínios residenciais para uso exclusivo dos moradores.Salão de beleza, escolas, academia de ginástica, lanchonetes, restaurantes, food trucks, pet shop, lavagem de carro dentre outros. Porem estas iniciativas devem ser rigidamente controladas para saber quem são os prestadores. Apesar dos benefícios para os profissionais, esta prática pode ser traduzida em riscos de segurança para os outros moradores. Se o condomínio é residencial, manter uma atividade comercial no imóvel pode ser  irregular. Muitas vezes, no entanto, é difícil comprovar estes casos. A solução para os casos mais graves é restringir a entrada de desconhecidos, por exemplo.

Contudo, o exercício de atividades profissionais é possível no condomínio, sem que se afronte a lei. Desde que feito na esfera privada da unidade, de modo a não interferir nem afetar de qualquer modo a segurança, a saúde e o sossego dos demais condôminos. Exemplos existem às dezenas de pessoas que exercem seu ofício dentro do condomínio, em seu apartamento, sem causar qualquer incômodo aos demais, não cabendo nessas circunstâncias indagar ou não se há desvio de finalidade.

Assim, podemos dizer que nenhuma atividade comercial ou profissional pode ser exercida em condomínio com finalidade unicamente residencial, salvo com o consentimento unânime dos demais condôminos, mas que se a prática for feita estritamente em caráter privado, sem causar qualquer interferência na vida do edifício, sem afetar o sossego, a salubridade ou a segurança dos demais condôminos, nem colocar em risco o bom nome do prédio na praça, o síndico ou o condomínio não poderão impedir que ocorra, pois não lhes cabe fiscalizar ou disciplinar a vida privada do morador em sua unidade autônoma.



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