Em um condomínio, a boa convivência entre as pessoas é fundamental, sejam elas funcionários ou moradores. Mas às vezes (pelo fato das diversidades de raça, etnia, preferência política/religiosa ou qualquer outro motivo, de cunho simples ou mais complexo) as relações entre vizinhos podem desviar dessa boa convivência e se transformar em brigas, que podem variar entre uma discussão pelo interfone até a agressão física. Geralmente as brigas acontecem por conflitos de interesses, mal uso de áreas comuns por uma das partes, animas de estimação e, campeão semeador de brigas: barulhos em festas. Quando se trata de uma festa, deve se ter um cuidado especial, pois geralmente, há o consumo de álcool nessas festas, o que pode contribuir para que a parte que está recebendo a reclamação, se exalte com maior facilidade.

O síndico não é a polícia do condomínio, ele é apenas o administrador que deve zelar pela ordem. Problemas entre dois vizinhos não são responsabilidade do síndico, nesses casos, deve haver um acordo entre as duas unidades envolvidas, o síndico só deve interferir se uma das unidades envolvidas solicitar a sua ajuda com um registro dos ocorridos no livro de ocorrências, ou se o problema afetar mais apartamentos. Mas mesmo intervindo, o síndico só terá a função de mediador ou irá apenas analisar os fatos para a aplicação de possíveis multas. Caso o problema seja comum a vários condôminos, o recomendado é que seja convocada uma assembleia para discutir o tema, assim sendo mais fácil a comunicação com todos os moradores ao mesmo tempo.

Mas as brigas em condomínios podem tomar rumos mais sérios, como agressões causando ferimentos sérios ou até mesmo a morte, nesses casos o indicado é que a polícia seja acionada. O ideal mesmo é que os próprios moradores saibam resolver os conflitos internamente e de modo pacífico.
Os moradores devem aprender a conviver em harmonia com os seus vizinhos, aprender a respeitar as diferenças, saber ouvir, ter cordialidade, etc.
Com o sistema de gerenciamento de condomínios Seu Condomínio (app condomínio, site condomínio, software para administração de condomínios) a existência de um livro de ocorrências é desnecessária, já que nosso sistema conta com um módulo para o registro de ocorrências online, assim os moradores e o síndico podem resolver problemas rapidamente, sem a necessidade do contato direto.
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condomínio!