‹ Voltar às notícias

Atraso na entrega do imóvel

Hoje em dia com o crescimento do mercado imobiliário e o fácil acesso ao crédito, o número de pessoas que tem adquirido imóveis que ainda não estão prontos, ou seja, na planta, tem só aumentado. Com isso surge um problema: a construtora não cumpre com o prazo para a entrega do imóvel. Assim sendo, que providencias tomar caso você se encontre em uma situação que nem essa? Vamos falar mais a respeito deste assunto no decorrer deste escrito, vejamos.

Antes de tudo é importante que você tente evitar situações em que você sabe que pode haver uma demora na entrega do seu apartamento. Mas como? Primeiramente é importante que você certifique se a construtora é saudável, ou seja, se ela não possui um alto índice de reclamações no Procon, pois se a empresa não estiver saudável, ela pode estar “quebrada” e é nesses casos em que pode não haver a entrega do imóvel.

É importante ressaltar que a construtora possui 6 meses para realizar a entrega do apartamento. Caso esse prazo seja excedido o consumidor pode entrar com uma ação judicial contra a construtora. Existem também outros meios que visam beneficiar o comprador caso a entrega esteja já esteja com os prazos ultrapassados. Quais? Um deles é o direito do consumidor desistir da compra. Neste caso o consumidor receberá de volta tudo o que foi pago, acrescido de juros e correção monetária.

Caso o comprador não queira desistir da compra, ele poderá solicitar da construtora uma indenização que será correspondente a 1% do valor do imóvel. O consumidor ainda poderá ter direito ao congelamento do saldo devedor, o que significa que o valor residual não sofrerá nenhum tipo de aumento no decorrer do período em que permanecer o atraso.





------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Veja notícias como esta e muito mais em:http://www.guiadoseucondominio.com.br


Prefere que a gente ligue? Um consultor te liga em 30 segundos.
Qual o seu número?

Solicitação enviada com sucesso! Em breve entraremos em contato.

Gostaria de receber uma ligação gratuita em 30 segundos?
{{erro}}
Informe seu telefone ou celular com DDD
Para acessar o app do seu condomínio (senha, boleto, reserva), quem resolve é a administradora ou o síndico do seu prédio — eles liberam seu cadastro. Se preferir, mande sua dúvida mesmo assim que nosso suporte te orienta.