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Assembleia Ordinária X Assembleia Extraordinária

Assembleia Ordinária X Assembleia Extraordinária - Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio, aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!

No dia-a-dia, surgem dúvidas a respeito da vida e dos processos que ocorrem dentro d e um condomínio. Muitas dessas dúvidas (insatisfações/sugestões) acabam por requerer uma reunião na qual todos, ou pelo menos a grande maioria dos moradores, estejam presentes e votem/opinem a cerca do assunto pautado na assembleia. Mas como saber se um assunto é plausível de uma assembleia? Como, quando e quem pode convocar uma assembleia? Em primeiro lugar, existem dois tipos de assembleias: as assembleias ordinárias e as extraordinárias.



Assembleias ordinárias: 

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São aquelas que, por lei (Artigo 24 – Lei 4.591/64 e 1.350), devem acontecer pelo menos uma vez por ano, convocada pelo síndico do prédio. Nelas, podem ser realizadas as votações para a eleição de um novo síndico, bem como a escolha de um novo conselho financeiro. As assembleias ordinárias também conglobam: assuntos de interesse dos moradores, aprovação de contas da gestão anterior, liberação de verbas para administração, zelo, preservação e manutenção do condomínio. As assembleias ordinárias podem ocorrer mais de uma vez ao ano, assim que surgir qualquer uma das necessidades pautadas à cima. Para votações sobre destituições de síndicos (profissionais ou moradores), os votos dos condôminos inadimplentes é vedado.


Assembleias extraordinárias:

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 As assembleias extraordinárias, ao contrário das ordinárias, acontecem com muito mais frequência durante o decorrer do ano. Os assuntos pautados na mesma, geralmente não são pré-definido, pois são de assunto de interesse de todos os moradores, e geralmente são realizadas por conta de urgências e acontecimento recentes nos condomínios. Aplicação de multas, requerimento para obras, mudanças no regulamento interno, reformas, reajuste de taxas, construção de um novo pavimento no prédio, alteração do fim do condomínio (de residencial para comercial ou de comercial para residencial). As assembleias extraordinárias não precisam do querer do síndico para acontecerem. os moradores podem convocar uma assembleia extraordinária com 1/4 das assinaturas dos condôminos. Para votações sobre destituições de síndicos (profissionais ou moradores), os votos dos condôminos inadimplentes é vedado.


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