Acidentes em condomínios: quem deve ser responsabilizado?
Da
portaria até a última laje do condomínio, tudo pode acontecer. Para muitos
problemas listados, a solução mais fácil é acionar o seguro de responsabilidade
civil do síndico, que dependendo da cobertura, pode arcar com custos de
portões, consertos de carros, e até indenizações por acidentes no condomínio.
Para que isso ocorra, porém, é fundamental que se espere um ok da companhia de
seguros antes de efetuar qualquer tipo de reparo.

São muitas ocorrências dentro de condomínios. As mais comuns são: queda de arvore, carro que foi danificado em garagem, furto na garagem, funcionário que se acidenta, condomínio é assaltado, alguém se afoga na piscina, cachorro morde vizinho, acidente no elevador, acidente com gás no condomínio, etc. Num condomínio, via de regra e por força legal, o responsável por quase “tudo” é o síndico, estando sua responsabilidade civil, a título de exemplo, prevista nos artigos 1.347 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
