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Acessibilidade no condomínio

Acessibilidade – Seu condomínio

Acessibilidade

Falando sobre acessibilidade, é normal vir a mente usuários de cadeiras de rodas. Mas as dificuldades de locomoção estão além disso, pessoas com deficiências visuais, auditivas ou mesmo uma pessoa idosa podem ter dificuldade para acessar o prédioIsso não vale somente para a portaria, mas também para os estacionamentos, elevadores, salões de festas e as demais áreas comuns do prédio. A falta de estrutura do prédio pode gerar constrangimento dos moradores ao receber um visitante que, por ter alguma dificuldade de locomoção, precisará da ajuda de outras pessoas ou até mesmo chegar a ser carregado.

Acessibilidade – Seu condomínio

Segundo pesquisa do IBGE divulgada em 2015, 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, dentre elas auditiva, visual, física ou intelectual. Somente na cidade de Divinópolis - MG, são cerca de 15 mil de pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, tem também as pessoas que estão temporariamente com a mobilidade reduzida, por terem alguma fratura ou por conta de alguma cirurgia. Sendo assim, acessibilidade não é somente uma questão legal, mas sim uma questão de cidadania e respeito. São inúmeras as leis que regem e legitimam a acessibilidade, além das municipais e estaduais mas a principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade - Decreto de lei n° 5296, de 2 de dezembro de 2004.

Acessibilidade – Seu condomínio

A Lei de Acessibilidade regulamenta uma série de iniciativas necessárias para promover não somente a inclusão das Pessoas Com Deficiência (PCD), bem como garantir a locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos. Dentro da legislação são tratados, tanto os aspectos relacionados a prioridade de atendimento, quanto às adaptações necessários no transporte coletivos e construções, sejam elas públicas ou privadas. Além dessa legislação de nível federal, tem também uma Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da acessibilidade em construções novas e também da adaptação necessária em empreendimentos antigos. Feita com base numa consulta pública. A Norma, assim como a Lei, contempla, além das pessoas com deficiência, os idosos, gestantes, obesos, etc.

Acessibilidade – Seu condomínio

Condomínios um pouco mais antigos em geral, não possuem, instalações que garantam a acessibilidade. Para fazer as adaptações, no entanto, é importante que a realização de uma análise técnica no condomínio para que se conheça quais as obras viáveis e que não irão atingir a estrutura do prédio. Já que muitas vezes a estrutura do prédio pode não suportar o alargamento de corredores, por exemplo. Todo condomínio novo deve ser construído já garantindo a acessibilidade de seus moradores e visitantesMas, caso a construtora não realize as obras de acessibilidade em conjunto com a construção do condomínio. O síndico do prédio pode entrar em contato com a construtora e e exigir que as obras sejam realizadas.


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