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Abadi discute impacto do novo CPC na cobrança das taxas condominais

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis discutiu, em evento realizado ontem (03/05), as mudanças e o novo peso do novo Código de Processo Civil sobre as taxas e cobranças das taxas de condomínio. As novas leis a respeito das cobranças no condomínio, entrou em vigor em 16 de março desse ano. As principais alteração foram nos campos de cobrança e penalidades que o condômino inadimplente poderá sofrer. A principal mudança no código foi a transformação do processo de cobrança condominial em títulos executivos judiciais.

Segundo o novo CPC: Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015

Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

§ 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente

As despesas do condomínio são devidas por força da lei (art. 1.334, I, e art. 1.336, I, do C. C.), rateadas entre os condôminos, que as pagam no prazo previsto na convenção através da cota condominial.

Art. 389 do Código Civil determina que: Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Art. 395: Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários do advogado.

O advogado e professor da Abadi, André Luiz junqueira, esclarece: "Com isso, desde que documentalmente comprovados e de acordo com a convenção do condomínio ou assembleia, pode-se executar débitos condominiais. O processo torna-se muito mais rápido e exige o pagamento da dívida pelo devedor em três dias, levando à penhora do imóvel do inadimplente e gerando restrições do bem para garantir o pagamento da dívida".

A legislação permite que o condomínio escolha entre a ação comum e o processo de título executivo. Mesmo com a permissão, alguns ainda acreditam que não há, de certo modo, escolha sobre qual tipo de processo escolher. André aponta que, o processo comum é mais ágil de fácil de ser aplicado, além do mais, o processo pode levar em conta as despesas do condomínio durante a execução do processo.


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